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Certidão de Nascimento Atualizada
A Certidão de Nascimento é um dos primeiros documentos oficiais na vida de uma pessoa. Emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ela serve para comprovar a existência do indivíduo na sociedade e assegurar direitos básicos, como acesso à educação, serviços médicos, inscrição em planos de saúde etc.
Na Certidão de Nascimento, ficam registrados informações como nome completo, data e horário do nascimento, local, raça, filiação, entre outros dados.
É importante que a certidão seja emitida logo após o nascimento da criança, pois sem ela a pessoa fica impedida de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
Outro ponto importante é que a Certidão de Nascimento é solicitada para emissão de outros documentos fundamentais na rotina de um cidadão, como o RG, por exemplo.
Como é feita a emissão da Certidão de Nascimento?
Muitas maternidades oferecem esse serviço de emissão de Certidão de Nascimento através de um funcionário do cartório que fica instalado na unidade de saúde.
Segundo a lei, a certidão tem o prazo de até 15 dias após o nascimento da criança para ser emitida. Quando somente a mãe tem disponibilidade para fazer registro em cartório, o prazo é de 45 dias para que ela possa se recuperar do puerpério (ou resguardo).
Pessoas que vivem em localidades distantes de um Cartório de Registro Civil podem fazer a solicitação do documento em até 3 meses.
Mesmo depois desse prazo, ainda é possível emitir a certidão a qualquer tempo, mesmo na idade adulta. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
Vale ressaltar que a primeira via da Certidão de Nascimento, geralmente emitida ainda na infância, é totalmente GRATUITA.
Sendo assim, nenhum cartório do país pode cobrar para emitir a primeira versão do documento. A Lei 9.534/97 também garante aos reconhecidamente pobres a emissão gratuita da segunda via e das demais certidões sob responsabilidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para comprovar o estado de pobreza e ter direito à gratuidade, é necessário apresentar declaração do próprio interessado. Se a pessoa for analfabeta, basta ter a assinatura de duas testemunhas. É importante lembrar que a falsa declaração ou qualquer outro tipo de fraude para se beneficiar com a gratuidade pode implicar processo civil e criminal.
Quais documentos devo apresentar para emitir a primeira via da Certidão de Nascimento?
Para dar entrada no pedido de registro de nascimento, é necessário portar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança, que é um documento entregue na maternidade após o nascimento. Os pais também devem apresentar o documento de identificação no cartório.
Caso os pais da criança sejam casados, será necessário apresentar a Certidão de Casamento. Os pais solteiros, por sua vez, podem apresentar apenas a Certidão de Nascimento ou documento de identidade.
Certidão de Nascimento Atualizada: o que é e para que serve?
Como explicamos acima, a Certidão de Nascimento é um documento emitido nos primeiros dias de vida de uma pessoa e serve para garantir direitos básicos ao indivíduo.
Com o passar do tempo, é comum que o papel da Certidão de Nascimento fique danificado ou sofra algum tipo de rasura, exigindo que a pessoa emita um novo documento.
As outras situações mais comuns para emissão da Certidão Atualizada de Nascimento são:
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Se você perdeu a certidão original.
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Se novas correções/averbações foram feitas no documento.
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Se a certidão original estiver rasurada ou danificada.
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Em outros casos em que for solicitada a certidão atualizada.
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Para realização de casamento.
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Para emissão da cédula de identidade (RG) ou o passaporte, desde que a pessoa ainda seja solteira.
Certidão de Nascimento Atualizada ou segunda via: tem diferença?
A Certidão de Nascimento Atualizada também é popularmente chamada de Segunda Via da Certidão de Nascimento.
Independente da nomenclatura utilizada, elas têm a mesma finalidade. Ou seja, são uma nova versão mais recente do documento original.
O que é a Averbação da Certidão de Nascimento?
As averbações ocorrem quando há modificações ou cancelamentos no conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. A averbação é obrigatória, pois é por meio dela que o fato se torna público perante terceiros.
A averbação pode ser feita na maioria das vezes com um pedido judicial. Mas há casos onde a mesma pode ser requerida pelo interessado.
Confira a seguir as situações.
Requeridas por mandado judicial
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No registro de nascimento: cancelamento, mudança de prenome, qualquer alteração de nome antes ou depois de um ano de decorrida a maioridade, destituição e suspensão de poder familiar, guarda e tutela, exclusão de maternidade ou paternidade e reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação.
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Na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior: reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação.
Requeridas pelo interessado
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Reconhecimento de filiação: quando o registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do requerente reconhecida.
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Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: quando, por ocasião do registro de nascimento, os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente ao Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o assento de nascimento, mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido.
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Alteração de nome até um ano depois de completada a maioridade: até um ano após a maioridade o interessado poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado a alteração de seu nome. Isso significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo suprimir sobrenomes. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida.
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Correção de erros de grafia: pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou.
O que é tradução juramentada?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado.
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?
Os documentos que mais exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaportes, procurações, sentenças e testamentos, entre outros.
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira.
Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em cartório, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada.
Essa obrigatoriedade está prevista no Decreto 13.609, de 1943, que diz no seu Artigo 18:
O que é o Apostilamento?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
Detalhes
Detalhes
Cidade | Informada pelo cliente |
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Órgão Emissor | Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais |
Não sabe os dados? | Para pedir uma certidão sem ter todos os dados clique aqui |
Inteiro Teor | Certidão disponível apenas para alguns cartórios |
Averbação ou Anotação | Comprando conosco você concorda que, caso conste averbação não informada lhe será enviada uma cobrança adicional no valor de R$20,00 por averbação, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que, caso alguma averbação informada não esteja registrada a certidão será enviada da forma que estiver no registro do cartório. Precisa registrar uma averbação? Entre em contato conosco clicando aqui |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório |
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Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Diego Gomes
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Nota: - Analisado por Eliana Tognon
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Nota:
(Publicado em 27/06/2023) - Analisado por Stephen Camargo
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Nota: - Analisado por Izabel Cunha
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Nota: - Analisado por Carlinhos de campo
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Nota: - Analisado por Arthur Campos
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Nota: - Analisado por Luiz Sarrouf
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Nota: - Analisado por Jessica Paulistinha
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Nota: - Analisado por ILSON FERREIRA
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Nota: - Analisado por ROSEMEIRE ANDRADE
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Nota: - Analisado por Cleide Filgueiras
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Nota: - Analisado por Anastacia Coelho
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Nota: - Analisado por Eliane Nascimento
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Nota: - Analisado por Arina Kamei
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Nota: - Analisado por Paulo Tabian
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Nota: - Analisado por Rodolfo Caldeira
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Nota: - Analisado por KennethTergy
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Nota: - Analisado por Ana Carmen Cole
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Nota:
Como resido fora do Brasil, o site não reconhecia meu endereço, enviei e-mail que foi prontamente respondido. Atendimento excelente, foi enviado orçamento e prazos. Fizeram a cotação junto aos correios e me deram 3 opções de envio.
Fiz um depósito em conta, imediatamente reconhecido e o prazo começou a contar, todos efetivados em tempo menor que o previsto. Definitivamente recomendo. (Publicado em 02/08/2021) - Analisado por Erica ambrizzi moraes
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Nota: - Analisado por Tamara Aparecida
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Nota: