Cartórios de Protesto

Os cartórios de protesto são locais destinados aos protestos de títulos e outros documentos envolvidos em uma dívida. Trata-se de uma serventia cartorária com atribuição e competência jurídica para formalizar a ausência de pagamento de cheques, boletos, carnês, notas promissórias, duplicatas, permuta, contratos em geral, contratos de aluguel, entre outras dívidas. 

A especialidade de um cartório de protesto de títulos é, resumidamente, tornar pública a inadimplência de uma obrigação. 

Para registrar o protesto de um título não pago em dia, o credor pode procurar um Cartório de Protesto mais perto do seu endereço ou um cartório de protesto online, solicitando a cobrança extrajudicial do débito. 

Depois dessa etapa, a cobrança passa a ter validade jurídica e é possível:

  • Executar a cobrança do título judicialmente.
  • Requerer pedido de falência.                                    
  • Deixar a dívida registrada e aguardar que o devedor resgate o título e pague o débito.

 

Por que um título é protestado?

O ato de protestar um título é válido para comprovar o atraso de pagamento de um devedor e se resguardar para receber o valor que não foi pago corretamente. 

O protesto do título leva a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas vale lembrar que isso não garante a certeza de que o título será pago.  

 

Lei que regulamenta os cartórios de protesto

A Lei 9.492/97 é a que regulamenta os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Em seu artigo primeiro, ela estabelece que: “o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. 

A lei 8.935/94, que diz respeito aos serviços notariais e de registro, também é bem clara em relação à competência do tabelião de protesto. Ela estabelece que: 

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: 

I - Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; 

II - Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; 

III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; 

IV - Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; 

V - Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; 

VI - Averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; 

VII - Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.    

 

Como funciona o arquivamento de protesto de títulos em um cartório?

Todos os instrumentos registrados no cartório de títulos ficam arquivados por um período de dez anos. Alguns cartórios mais modernos, já utilizam recursos para o arquivamento digital em nuvem, mas muitos locais ainda são adeptos do arquivamento físico. Quando um título é protestado, o devedor certamente terá grandes dificuldades para fechar novos negócios, obter crédito no mercado ou ter seu nome apto para resolver questões burocráticas.

                                                   

Cartório de Protesto Online em São Paulo

Você sabia que nos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, todo o processo é feito de maneira eletrônica, sem necessidade de ir ao cartório pessoalmente? Esse avanço na forma de atendimento trouxe mais agilidade e comodidade para os cidadãos que precisam agilizar os protestos de títulos. 

Caso o interessado não saiba em qual Cartório de Protesto consta o título protestado, o serviço de atendimento ao consumidor do Serasa presta consultas e fornece informações desta natureza.  

 

Quais são as certidões de protestos emitidas pelos cartórios de Protesto?

A certidão de protesto pode ser solicitada por qualquer cidadão que tenha interesse em saber se existem ou não protestos em seu nome. As certidões mais solicitadas são:

Certidão de Protesto (Negativa ou Positiva)

O principal objetivo desta certidão de protesto é constatar se existem pendências de quitação de títulos no cartório em nome de uma pessoa ou empresa. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há nenhum registro naquele cartório de protesto.

Certidão do Instrumento de Protesto

Trata-se de uma certidão com o teor do protesto, que é emitida pelo cartório e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado no documento, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o pagamento da dívida.

Certidão Positiva de Cancelamento

Esse tipo de certidão é emitida quando o devedor quita sua dívida com o credor e se dirige ao cartório de protesto com o instrumento de protesto em mãos, para que seja feita a baixa da dívida. Depois disso, o título constará como pago no cartório de protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento.

Certidão de Inteiro Teor

A certidão traz o detalhamento do protesto, os dados do credor, dados gerais do devedor, descrição detalhada da negociação da compra, parcelas atrasadas, multas etc.

 

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O protesto de um título e a solicitação de baixa precisam ser registrados diretamente em um cartório de protesto. No entanto, se sua necessidade for emitir uma certidão de protesto, o Certidão na Mão faz esse serviço para você e entrega o documento em sua casa! 

Aqui no Certidão na Mão, você emite suas certidões dos cartórios de protestos de forma rápida e prática. Nossa equipe de atendimento está sempre disposta para prestar o melhor serviço e atender aos clientes com eficiência. 

O Certidão na Mão atua nesse segmento desde 2011 e é conhecido por ter o menor prazo de entrega do Brasil. Além de contar com frete grátis para diversas regiões do país, o site zela pela segurança da informação e oferece facilidade no pagamento.

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