Cartórios de Protesto de Guarulhos
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a atuação dos cartórios de protesto. Dificilmente alguém procura esse tipo de serviço antes de precisar fazer a cobrança de uma dívida, retirar uma certidão negativa ou ter um débito protestado.
Nesse sentido, podem surgir algumas questões como: o que é um cartório de protesto? Quais dívidas podem ser protestadas? Qualquer pessoa pode protestar uma dívida em cartório?
Para ajudar a esclarecer essas perguntas, a equipe do Certidão na Mão fez um pequeno resumo. Confira!
Em síntese, o cartório de protesto é o lugar em que é formalizada a falta de pagamento de uma dívida. Suas atribuições estão regulamentadas no artigo 11 da Lei n.º 8.935/94, que diz o seguinte:
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I – Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II – Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III – Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV – Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V – Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI – Averbar:
- a) o cancelamento do protesto;
- b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
Mas afinal, o que é um protesto?
O protesto é a forma de dar publicidade sobre a inadimplência de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.
Trata-se de um serviço regulado por lei e totalmente seguro. Segundo dados oficiais, cerca de 65% das dívidas enviadas a protesto são pagas em até três dias úteis.
A princípio, quando um título é apresentado para protesto, o devedor recebe uma intimação para pagar a dívida em até três dias úteis. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o devedor passa a ter restrições nos órgãos de proteção ao crédito e só poderá revogá-las mediante o pagamento do valor devido.
Quais títulos ou dívidas podem ser protestados?
- Cheques.
- Notas promissórias.
- Duplicatas mercantis e de prestação de serviço.
- Letras de câmbio.
- Cédulas de crédito bancário.
- Contrato de aluguel.
- Boletos ou carnês de lojas.
- Dívidas de condomínio.
Confira abaixo as certidões mais solicitadas nos cartórios de protesto de Guarulhos e a finalidade de cada uma delas:
Certidão de Protesto (Negativa ou Positiva)
O principal objetivo desta certidão de protesto é constatar se existem pendências de quitação de títulos no cartório em nome de uma pessoa ou empresa. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há nenhum registro naquele cartório de protesto.
Certidão do Instrumento de Protesto
Trata-se de uma certidão com o teor do protesto, que é emitida pelo cartório e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado no documento, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o pagamento da dívida.
Certidão Positiva de Cancelamento
Esse tipo de certidão é emitida quando o devedor quita sua dívida com o credor e se dirige ao cartório de protesto com o instrumento de protesto em mãos, para que seja feita a baixa da dívida. Depois disso, o título constará como pago no cartório de protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento.
Certidão de Inteiro Teor
A certidão traz o detalhamento do protesto, os dados do credor, dados gerais do devedor, descrição detalhada da negociação da compra, parcelas atrasadas, multas etc.
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