Certidão Negativa de Protesto

Manter compromissos financeiros em dia é fundamental para realizar operações e atividades sem restrições. Para formalizar a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, é preciso que o credor recorra a um ato jurídico junto ao Cartório de Protesto mais próximo, a fim de requerer o pagamento de títulos. Caso conste protesto registrado nos Cartórios de Protestos de Títulos, será emitida uma certidão positiva.

Por outro lado, a Certidão Negativa de Protesto comprova a inexistência de quaisquer restrições. O documento aponta ausência de anotações de protestos no CPF ou CNPJ consultado.

O descumprimento de pagamentos de documentos sujeitos a protesto (carnês, boletos, cheque, nota promissória, duplicata, títulos executivos judiciais e extrajudiciais etc.) causa uma série de transtornos tanto na vida particular quanto profissional do consumidor. Em determinadas situações (compra ou locação de imóvel, comprovação de quitação de dívidas e muitos outros) o consumidor precisa comprovar juridicamente que está em dia com seus compromissos financeiros.

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O que é uma Certidão Negativa de Protesto?

Trata-se de uma certidão emitida pelo Cartório de Protesto de uma cidade, que tem como objetivo atestar que determinada pessoa física ou jurídica seja ou não devedora de títulos ou outros documentos sujeitos a protesto. Uma vez verificado que não há títulos protestados no Cartório, é expedida a Certidão Negativa.

Em algumas cidades pode haver mais um Cartório de Protesto, neste caso a pesquisa tem que ser feita em todos os Cartórios de Protesto daquele local.

 

Quem pode fazer a consulta?

Qualquer pessoa pode realizar a consulta, basta informar o nome completo da pessoa e o seu CPF ou nome completo da empresa e o seu CNPJ. Certifique-se de que os dados fornecidos estão corretos: qualquer erro nas informações atrapalhará e atrasará a expedição da certidão!

 

Qual é o seu período de abrangência ou de busca?

O período de abrangência da Certidão Negativa de Protestos pode ser de no mínimo 5 anos e no máximo 10 anos a contar da data do pedido da certidão.

 

Por quanto tempo o nome protestado fica negativado nas instituições de crédito (Serasa, SPC, etc)?

O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos. Após esse prazo o nome será excluído das instituições de crédito, porém ainda constará no Cartório de Protesto.

 

Como faço para efetuar o pagamento de um título protestado?

Caso conste em sua certidão a existência de algum protesto, você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar para ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do seu protesto no cartório.

 

Como faço para cancelar um protesto? Quais os documentos necessários?

O cancelamento de um protesto pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada e munida de documento de identidade. Ela deverá comparecer no cartório com o título original ou, na falta deste, com uma carta de anuência do credor.

A carta de anuência deverá conter:

 

PARA PESSOA FÍSICA

–  Qualificação do credor: nome completo, número do RG e do CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato. Deverá, também, reconhecer firma de sua assinatura.

– Na carta de anuência deverão constar todos os dados do título protestado: número do título, valor, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.

– Mencionar o nome completo do devedor, bem como o número de seu RG e CPF/CNPJ

– Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

– A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço completo e telefone para contato.

– A assinatura deverá ter sua firma reconhecida

– Se a carta for assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração, que deverá conter poderes especiais para dar e receber quitação

– Na carta deverão ser mencionadas todos os dados do título protestado: número, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.

– Na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como o número de seu RG e CPF ou CNPJ

– Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.

 

Somente o devedor pode efetuar o cancelamento do protesto?

Não. Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada pode comparecer ao cartório e requerer o cancelamento. O solicitante deverá apresentar um documento de identificação com foto no ato do.

 

O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida? O que fazer quando o credor do título não for localizado?

Nesta hipótese a única forma de resolver a situação é através das vias judiciais.

 

Como emitir Certidão Negativa de Protesto no Certidão na Mão? 

  • Selecione a opção “Certidão de Protesto”
  • Em seguida, informe os dados da certidão e clique em “continuar”
  • Confira com muita atenção todas as informações e finalize o pedido
  • Para efetuar a compra informe seus dados, formas de envio e de pagamento. Assim que o pagamento for confirmado, seu pedido é aprovado e chegará em suas mãos no menor prazo do mercado!

 

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