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Cartório de Registro Civil de Brasília

No Cartório de Registro Civil de Brasília é possível solicitar a  emissão de certidões de nascimentos, óbitos e interdições e tutelas, realizar o reconhecimento de firma e autenticações, dentre outras.

Deseja emitir uma certidões com praticidade, rapidez e segurança?  Nós podemos ajudar você!

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Origem do Registro Civil no Brasil

Você sabia que o registro civil no Brasil foi criado com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874? Sua universalização foi imposta pelo Decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado.

A partir de 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início gradativo à criação de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil". A “Lei dos Registros Públicos”, que atualmente regula o registro civil no país, é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973.

Brasília, capital federal do Brasil e a sede de governo do Distrito Federal, é a maior cidade do mundo construída no século XX.O início das obras se deu no ano de 1956.

Embora tenha sido fundada somente em 1960, foi José Bonifácio, o Patriarca da Independência, a primeira pessoa a se referir à futura capital do Brasil, em 1823, como "Brasília". E foi no ano de sua fundação que surgiu a primeira instalação do ofício de registro civil.

 

Quais certidões posso solicitar no Cartório de Registro Civil de Brasília?

  • 2ª via de Certidão de Óbito Atualizada
  • 2ª via de Certidão de Óbito Atualizada - Certidão Digital
  • 2ª via de Certidão de Casamento Atualizada - Certidão Digital
  • 2ª via de Certidão de Nascimento Atualizada - Certidão Digital

 

Cuidados que devem ser adotados antes de uma certidão digital ser solicitada:

  1. As pessoas físicas ou jurídicas não têm a obrigação de aceitar a certidão digital, mesmo sendo um documento legal. Para evitar qualquer tipo de problema, consulte primeiramente a pessoa ou empresa onde a certidão será apresentada e verifique se ela aceitará a certidão digital.
  2. É possível imprimir quantas cópias forem necessárias do arquivo digital, porém as cópias não terão validade jurídica. Servirão apenas para conferência.
  3. O prazo de validade das certidões digitais é o mesmo que as certidões impressas em papel.

 

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  • Oferecemos um serviço inovador, eficiente e ágil
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  • Pagamento facilitado (cartão de crédito, boleto, depósito ou transferência)
  • Transações 100% seguras e protegidas
  • Envio de uma cópia das certidões por e-mail
  • Certificados de segurança para garantir o sigilo dos dados

 

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