Cartório de Registro Civil

Qual é a função do cartório de registro civil?

Os Cartório de Registro Civil, também conhecido por Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são incumbidos da prática dos atos de registro de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeitos civis e óbito, além de averbações, anotações e expedição de certidões.

Nele também é possível realizar o reconhecimento de firma e autenticações.

 

Qual a importância do cartório de registro civil?

O Cartório de Registro Civil tem uma função extremamente importante no nosso dia a dia, pois eles são os responsáveis por registrar diferentes momentos da vida do cidadão, incluindo o nascimento, casamento e a morte. Junto a eles também são realizadas as averbações, que são anotações feitas em livros referentes à separação, divórcio, emancipações, interdições, etc.

 

Entenda a importância da certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito!

Certidão de Nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.

Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.

O registro da certidão de nascimento é gratuito. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório. Os pais têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança.

Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital.

O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro.
 

Certidão de Casamento

A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres.

A Certidão de Casamento é emitida após a celebração do casamento e é feita em um Cartório de Registro Civil. Esse documento garante aos cônjuges a comunhão de uma vida em comum, baseada nas regras estabelecidas pela lei.

Para casar-se e com isso obter a certidão de casamento, é necessário arcar com os custos do processo.
 

Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento de um cidadão, e também é feita no Cartório de Registro Civil. Esse documento é necessário em caso de pedido de pensão pela morte do falecido, recebimento de seguros, inventários e para que o viúva(a) possa se casar novamente. Para registro da certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil, deverão ser fornecidos as seguintes informações: 

Documentos do Falecido: 

  • Original da 1ª e 2ª via do Atestado de Óbito assinado pelo médico
  • Certidão de Nascimento e Casamento (se for o caso)
  • Número do CPF e do RG com Órgão Emissor
  • Número de Benefício Previdenciário-NB (apenas se recebia algum benefício do INSS)
  • Número do PIS/PASEP e Inscrição no INSS (quando contribuinte individual)
  • Número do Título de Eleitor e da Carteira de Trabalho

Declarações do solicitante: 

  • Local em que ocorrerá o sepultamento
  • Nome e idade dos filhos do falecido (se for o caso)
  • Se deixou ou não bens
  • Se fez testamento

 Em todos os casos acima relatados, para emissão de novas vias das certidões de nascimento, casamento ou óbito, o solicitante deverá pagar as custas para sua emissão.

 

Averbações

Nada mais são que anotação de um fato jurídico que modificam ou cancelam o conteúdo de registro e são feitas na margem direita do livro.

As averbações podem ser feitas de duas maneiras, são elas: 

A pedido do interessado

  • O Reconhecimento de filiação
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento

As realizadas por ordem judicial

No nascimento: 

  • Seu cancelamento
  • Mudança de Prenome
  • Qualquer alteração de nome antes ou depois de 01 ano decorrida a maioridade
  • Destituição e suspensão de pátrio poder
  • Guarda e Tutela
  • Exclusão de maternidade ou paternidade.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação. 

No Casamento: 

  • Separação.
  • Divórcio.
  • Anulação e nulidade.

No óbito: 

  • Cancelamento.         

     

História do Registro Civil no Brasil

Você sabia que o registro civil no Brasil foi criado com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874? Sua universalização foi imposta pelo Decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado.

A partir de 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início gradativo à criação de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil". A “Lei dos Registros Públicos”, que atualmente regula o registro civil no país, é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973.       

 

Cartórios de Registro Civil nas 5 Regiões do Brasil

Saiba quais são os cartórios que você encontra aqui no site do Certidão da Mão:

Norte:

Nordeste:

Centro-Oeste:

Sul: 

Sudeste: 

Além disso, existem mais de 60 cartórios de Registro Civil do longo de todo o Brasil, confira:

Segunda via de certidão é no site Certidão na Mão!

O site Certidão na Mão oferece o serviço de emissão de segunda via de certidões de forma rápida e segura ao cidadão.

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