Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela - Estado de São Paulo

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Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela - Estado de São Paulo

 

Interdição, Tutela e Curatela

Essa certidão informa se existe algum processo contra pessoa física solicitando a sua interdição, tutela ou curatela, ou seja, são processos que visam restringir, no todo ou em parte, de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida.
Informa se ela possui um tutor para administrar bens ou se detém o direito de ministrar o patrimônio de terceiros, que devido à redução de discernimento, torna-se vulnerável para expressar a sua vontade e assim põe em risco a integridade mental, patrimonial ou física.

Este documento é emitido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Estado de São Paulo. É conhecido também como Certidão Negativa de Incapacidade Civil. Caso não exista nenhuma restrição, nesse sentido, a certidão emitida será a Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela.

 

Em quais situações esta certidão é exigida?

Quando uma pessoa se encontra em um estado ou condição específica que possa prejudicar sua integridade física, mental ou financeira, é necessário que familiares tomem medidas legais.

O documento é exigido para realização de lavraturas imobiliárias, apresentação em concursos, verificação da capacidade civil, lavratura de procurações, dentre outros.

Em caso de insanidade mental, a Certidão de Incapacidade Civil deve ser apresentada ao Tabelião de Notas.

De acordo com o Código Civil, são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil menores de 16 anos, portadores de doenças graves ou pessoas em estados que não permitem a verbalização de suas vontades.

 

Certidão de Tutela

A Tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, onde é necessário algum responsável maior de idade para ratificar a sua vontade. Isso significa que o tutor deverá se responsabilizar, dar amparo, proteção, auxílio e administrar os bens do tutelado.

 

Certidão de Interdição

A Interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a Curatela do incapaz maior de 18 anos, civilmente declarado incapaz ou interditado.
Podendo ser total quando a pessoa por problemas mentais não consiga expressar de nenhuma forma o seu entendimento para vida civil, tais como vender, comprar, casar, assinar contratos, movimentar contas bancárias, administrar bens, dentre outros.

 

Certidão de Curatela

A Curatela é um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, pelo que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe de cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo que declarado como incapaz de reger atos da vida civil ou interditado.

São curateladas pessoas declaradas incapazes por motivos de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idosos, dentre outros que tem sua capacidade apenas reduzida e não plena.

 

Qual é a diferença entre Tutor e Curador?

Embora sejam parecidos, o tutor e o curador são medidas distintas e autônomas. O tutor assiste ou representa menores denominados de incapazes relativos (menores de 18 anos e maiores de 16 anos) em caso de ausência dos responsáveis.

Já o curador é a pessoa encarregada judicialmente e legalmente de gerenciar o patrimônio de outra pessoa, portadora de incapacidade física ou mental, independentemente da idade. Representa, portanto, indivíduos adultos e incapazes física e mentalmente.

 

Como funciona?

Nesses processos se o Juiz considerar civilmente incapaz será nomeado um tutor ou curador a fim gerir os seus negócios e garantir a integridade do interdito, tutelado e curatelado seja no patrimônio, físico e mental.

 

Documentos necessários

Para a Certidão de Incapacidade Civil é necessário apresentar:

  • Comprovante de residência

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • CPF e RG do requerido e do requerente

  • Atestado/relatório/laudo médico

Outros documentos podem ser solicitados de acordo com a necessidade do documento.

 

Quem pode solicitar?

A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente ou se existindo, forem incapazes.

Quando se comprova má prestação de tutela ou curatela, o Ministério Público pode interferir no caso, por meio do Judiciário.

A sociedade possui um papel fundamental na manutenção do bem-estar de crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapazes. Sendo assim, qualquer pessoa civil pode denunciar quaisquer irregularidades.

Detalhes

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Cidade Abrange todo o Estado de São Paulo
Órgão Emissor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Estado de São Paulo
Prazo de Validade Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão
Dados Incorretos Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório

Avaliações

Resenhas de Cliente (1)

Analisado por Valney Paulo
Nota:
O atendimento no chat foi excelente, minhas dúvidas foram tiradas prontamente, e depois recebi todos documentos no prazo. (Publicado em 14/02/2023)
Analisado por Derli Perroni
Nota:
Cumpriram direitinho com o prazo.
Já fiz 02 certidões e gostei muito.
Recomendo! (Publicado em 24/11/2022)
Analisado por Advaldo Fontes
Nota:
Muito rápido e prático (Publicado em 21/09/2022)
Analisado por Ivo Jose Carmello
Nota:
Prestativos e pontuais na entrega (Publicado em 22/07/2022)
Analisado por Iris Balthazar
Nota:
Muito bom, recebi minha certidão antes do prazo Parabéns pela competência (Publicado em 22/06/2022)
Analisado por Maria Francisca Correia
Nota:
Rápido e fácil Excelente (Publicado em 30/05/2022)
Analisado por Um avaliador
Nota:
Gostei muito .. ficou pronto rapidinho! ???? (Publicado em 29/04/2022)
Analisado por Leone Paiva
Nota:
Muito satisfeito com o atendimento e todos os esforços empregados para atender a minha solicitação de Certidão. Recomento à todos ! Parabéns Equipe Certidão na Mão. (Publicado em 19/04/2022)
Analisado por Paola Gimenez Fotografia
Nota:
Avaliação positiva: Qualidade, Valor (Publicado em 24/02/2022)
Analisado por Nivaldo Silva cardoso
Nota:
Eu recebi em casa esse documento, sem problemas. O site empresa cumpre o que promete. Valeu mesmo. (Publicado em 15/01/2021)
Analisado por Ingrid Carvalho
Nota:
chegou no escritório a original, deu tudo certo e no pedido tinha uma cópia, enfim, top mesmo. (Publicado em 15/01/2021)
Analisado por Fabinho Martinez
Nota:
Valeu pelo excelente diálogo esclarecedor no chat, e por isso eu acabei comprando corretamente no site. (Publicado em 26/01/2020)
Analisado por joseildo rodriGUES DA SILVA
Nota:
Excelente, parabéns (Publicado em 26/03/2018)
Analisado por Sylvio Ximenez de Azevedo Neto
Nota:
Acho o preço de vocês um pouco alto, mas o trabalho foi ok. (Publicado em 10/03/2018)
Analisado por Ricardo Coiado
Nota:
Gostei bastante do serviço e chegou antes do previsto (Publicado em 08/05/2017)

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