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Cartório de Protesto Grande ABC e Grande São Paulo

Durante muito tempo, fazer compras ou investir em algum tipo de bem era algo complicado e difícil para muitas pessoas. No entanto, hoje em dia existem diversas formas de abertura de crédito no mercado que possibilitam o acesso mais fácil a financiamentos e outros tipos de consumo.

O problema é que nem sempre as pessoas conseguem agir com planejamento financeiro e acabam não cumprindo com suas obrigações. Com isso, o índice de dívidas cresce no país. Mas existe uma forma bastante segura e eficaz de cobrar por esses débitos e vale tanto para pessoas físicas e jurídicas. Basta procurar um cartório de protesto de títulos. 

 

Como funciona o serviço de um cartório de protesto na Grande ABC e Grande São Paulo?

Embora pareça ser algo burocrático e complicado, é muito simples registrar uma dívida em um cartório de protesto e tentar reaver seus direitos. Se você fechou uma compra e não recebeu o valor acordado, deve ir até o cartório, registrar o ocorrido e exigir o pagamento da dívida. 

O próprio cartório se responsabilizará por notificar o devedor, que terá um prazo determinado para ir até o cartório e quitar a dívida. Caso contrário, ele terá o nome protestado, ou seja, ficará com o 'nome sujo na praça'.

 

Quais títulos podem ser protestados?

O serviço do cartório de protestos é seguro, regulamentado por lei e fiscalizado frequentemente. Pessoas físicas e jurídicas podem procurar esses locais para reaver dívidas de cheques, boletos, carnês em atraso, dívidas de condomínio, duplicata, nota promissória, contratos de aluguel etc. 

Uma das vantagens de procurar um cartório de títulos para cobrar uma dívida é o baixo custo em relação a um processo judicial. 

 

Certidões negativas em cartórios de protesto do Grande ABC e Grande SP

Todas as dívidas registradas em um cartório de protesto de títulos ficam arquivadas para conhecimento público. Para saber se há pendências em seu nome, é necessário solicitar a certidão dos cartórios de protesto da cidade desejada.  

As certidões mais solicitadas junto aos Cartórios de Protesto são:

Certidão de Protesto (Negativa ou Positiva)

O principal objetivo desta certidão de protesto é constatar se existem pendências de quitação de títulos no cartório em nome de uma pessoa ou empresa. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há nenhum registro naquele cartório de protesto.

Certidão do Instrumento de Protesto

Trata-se de uma certidão com o teor do protesto, que é emitida pelo cartório e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado no documento, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o pagamento da dívida.

Certidão Positiva de Cancelamento

Esse tipo de certidão é emitida quando o devedor quita sua dívida com o credor e se dirige ao cartório de protesto com o instrumento de protesto em mãos, para que seja feita a baixa da dívida. Depois disso, o título constará como pago no cartório de protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento.

Certidão de Inteiro Teor

Essa certidão traz o detalhamento do protesto, os dados do credor, dados gerais do devedor, descrição detalhada da negociação da compra, parcelas atrasadas, multas etc.

 

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