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PARA QUE SERVE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS? 

O Cartório de Registro de Imóveis tem a função de realizar o arquivamento e registro do histórico completo de um imóvel, seja este de caráter comercial ou residencial. Nesse sentido, o cartório de registro de imóveis é o local mais confiável e seguro para a consulta de informações relacionadas à determinada propriedade. 

O Livro de Registro de Imóveis contém todos os atos que produzem efeito jurídico sobre o imóvel, independentemente de ser uma casa, apartamento ou terreno. As transações de compra e venda, por exemplo, devem ser registradas no cartório para garantir a segurança da negociação do início ao fim. 

Os registros de imóveis no cartório, feitos pelo Oficial de Registro, devem observar rigorosamente todos os requisitos obrigatórios desta atividade, a fim de garantir a autenticidade, publicidade, segurança, disponibilidade e eficácia dos atos jurídicos constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais sobre imóveis e atividades correlatas.

Em outras palavras, o sistema de registro de imóveis tem a finalidade de conservar os dados relacionados aos imóveis e direitos reais previstos em leis, para conferir respaldo jurídico ao setor imobiliário de determinada região/área (circunscrição imobiliária).

 

QUAIS DADOS CONSTAM EM UMA CERTIDÃO DE UM IMÓVEL?

Na Certidão, consta a correta localização do imóvel, a descrição da área, dos proprietários atuais e anteriores, informações sobre transações ocorridas, entre outras. Para registrar estes dados, o cartório utiliza um documento chamado de Matrícula do Imóvel ou Transcrição, que informa o histórico completo da propriedade, bem como todas as alterações e os ônus que, eventualmente, possam existir. 

O Cartório de Registro de Imóveis pode praticar os seguintes atos na Matrícula:

  • Registro

Pode-se dizer que o registro é o ato praticado para transmissão ou constituição de um direito real, seja realizado por pessoas vivas ou em razão da morte de alguém, tendo como exemplo: registro de uma compra e venda, registro de uma doação, registro de aquisição do imóvel por herança, da instituição de bem de família, das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, etc.
 

  • Averbação

Pode-se dizer que a averbação são os atos praticados para alterar as condições do registro do imóvel, como, por exemplo:  acontecimentos que alterem os elementos do registro, seja quanto à situação física da propriedade (construção de uma casa, cômodo ou alteração de nome de rua), seja quanto à situação do proprietário (troca de estado civil ou de nome, entre outros).

 

QUAL A FINALIDADE DE TER UMA CERTIDÃO? POR QUAIS RAZÕES PRECISO DELA?

Como vimos acima, a emissão de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis tem as seguintes finalidades:

  • Comprova e atesta a propriedade atual do imóvel;

  • Verifica quais são os proprietários anteriores do imóvel, no período de até vinte anos;

  • Atesta se o imóvel está livre de algum ônus;

  • Verifica a situação do imóvel quanto ao pagamento dos impostos.


Dessa maneira, uma vez que as inscrições das informações constantes nas matrículas ou transcrições possuem fé pública, as certidões servem para dar publicidade à coletividade e garantir segurança jurídica, e evitar, assim, casos de omissões nos registros, combater fraude contra credores e outras irregularidades durante a execução de uma transação imobiliária.

O Código Civil vigente, nas normas contidas em seus artigos 1.227 e 1.245, deram origem aos jargões populares “Só é dono quem registra” ou “Quem não registra não é dono”. Dizemos isso porque é precisamente no documento de matrícula/transcrição que alguém passa a ter fundamentado o direito de propriedade sobre um imóvel.

 

CERTIDÕES DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PELA INTERNET

Graças às facilidades geradas com o avanço da internet, é possível emitir certidões e outros documentos referentes ao registro de um imóvel pela internet. Esse tipo de serviço oferece grande comodidade aos cidadãos e também ajuda a agilizar as transações de compra e venda, locação, implantação de condomínios, etc.

Ao solicitar a matrícula atualizada pelo site do Certidão na Mão, você terá mais informações seguras para fundamentar suas negociações e estará devidamente informado sobre os detalhes do imóvel. Isso é, você terá muito mais respaldo jurídico para fechar um negócio com uma pessoa física ou jurídica, fortalecendo o sucesso da transação, podendo também comprovar a ausência ônus reais. Tudo isso ajuda a dar maior credibilidade sobre o real estado do imóvel, inclusive sobre a situação do proprietário.

Além disso, vale destacar que, ao emitir a matrícula atualizada junto com a equipe do Certidão na Mão, você diminui a possibilidade de um problema ou frustração no futuro. Afinal, a certidão e os demais documentos permitirão uma análise confiável sobre as possíveis pendências de obrigações ou riscos do imóvel.

 

VANTAGENS DO CERTIDÃO NA MÃO PARA QUEM PRECISA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Agora, você não precisa mais enfrentar filas, congestionamentos e se locomover para emitir a matrícula de um imóvel. Esse tipo de serviço pode ser feito de maneira 100% online, em pouquíssimos cliques. Afinal, em um mundo cada vez mais globalizado e com pessoas sempre conectadas, é fundamental usar a internet a nosso favor.

A vantagem de solicitar sua matrícula atualizada pela Certidão na Mão é que você economiza tempo, não tem dores de cabeça, tem maior facilidade e praticidade para obtenção da certidão, e ainda recebe a certidão no conforto do seu lar, fazendo com que você gaste seu tempo com o que realmente importa, seja sua família, viagens, cuidados com a saúde, passeios ou trabalho. Clique aqui para saber como emitir.

 

TIPOS DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
 

  • Certidão Negativa do Imóvel

A certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis é exigida por Lei para todas as transações de compra e venda de bens imóveis sendo que, para efeitos de escritura pública, ela tem validade de 30 dias. A compra e venda de um imóvel é um processo que requer bastante atenção, especialmente na parte jurídica.

Para garantir um negócio seguro, após visitar, escolher e negociar o imóvel dos seus sonhos, é preciso providenciar as certidões e toda a documentação necessária para fazer a escritura de compra e venda no cartório. Caso tenha dúvidas sobre quais os passos para comprar seu imóvel com segurança, clique aqui. Elaboramos um passo a passo completo para você.
 

  • Certidão de Matrícula do Imóvel com Negativa de Ônus e Alienações

Pode também ser chamada de Certidão de Propriedade com Negativa de Ônus e Alienações ou ainda simplesmente Certidão de Matrícula. Nela, constam todas as informações do imóvel, como os dados do atual proprietário, a descrição das características do imóvel, se existe alguma restrição (penhora ou hipoteca, por exemplo), assim como todo o seu histórico. O comprador deve sempre consultar a matrícula antes de fechar qualquer negócio.

  • Certidão de Transcrição do Imóvel

Essa certidão existe para imóveis registrados até 1976, ano em que mudou a Lei de Registros Públicos. Neste tipo de certidão, um novo número de transcrição era gerado toda vez que o imóvel passava por alguma alteração, como de proprietário, por exemplo, diferentemente da matrícula, que informa todas as alterações sempre num único número. 

As anotações por meio de transcrições foram encerradas nessa época e desde então passaram a ser registradas na matrícula. O sistema de transcrição era a única forma de transferir a propriedade de um imóvel, mas a mudança da Lei não tirou a validade das transcrições, nem alterou a situação dos imóveis registrados nos livros de transcrições. 

Os imóveis que ainda estiverem registrados em transcrições serão automaticamente registrados em matrículas assim que qualquer alteração for solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis.

  • Certidão Negativa de Propriedade do Imóvel

Comprova que uma pessoa não possui imóveis no cartório pesquisado ou que o imóvel não está registrado, ou transcrito em um determinado Cartório de Registro de Imóveis.

  • Certidão de Propriedade do Imóvel

Comprova que uma pessoa possui imóveis no cartório pesquisado, ou que o imóvel não está registrado / transcrito em um determinado Cartório de Registro de Imóveis.

  • Certidão de Documento Arquivado 

Solicitado pelo número do registro no Livro 3, ou pelo número de protocolo, ou ainda pelo número da matrícula, é emitida a certidão que constituirá cópia de documentos constantes do acervo do registro de imóveis, documentos esses utilizados para a prática de um ato de registro ou averbação. Como exemplo, podem ser obtidos os seguintes documentos: convenção de condomínio, contratos particulares diversos, memorial de incorporação, planta de loteamento, dentre outros.

  • Certidão do Registro do Pacto Antenupcial 

Solicitado pelo número do registro ou nome dos pactuantes, consiste na certidão do registro da escritura de pacto antenupcial. O registro do pacto antenupcial é necessário em razão da publicidade que a lei exige para pessoas que pretendem se casar em regime diverso do imposto pela Lei.
 

  • Certidão da Convenção de Condomínio 

Solicitado por endereço, pelo número da matrícula ou pelo nome do condomínio. Na convenção de condomínio, encontram-se direitos e obrigações dos condôminos, forma de representação do condomínio, regras de convivência e utilização das áreas comuns, vagas de garagem, elevadores, etc. Comumente utilizado em condomínio de casas e condomínio edilícios, esse tipo de certidão é considerado um documento público.
 

  • Certidão Quinzenária / Vintenária do Imóvel

É a certidão que informa todos os atos ocorridos nos últimos quinze ou vinte anos do imóvel.

  • Certidão de Filiação de Domínio

Também conhecida por certidão de cadeia dominial, é um levantamento feito pelo Cartório de Registro de Imóveis que mostra o histórico do imóvel em ordem cronológica de transferência de propriedade.

 

O QUE PRECISA PARA TIRAR UMA CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?

Para solicitar uma certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis é necessário saber em qual cartório o imóvel está registrado. De posse dessa informação, é possível solicitar a certidão de duas formas.

A primeira delas é informando o número da matrícula ou da transcrição do imóvel junto ao cartório. A segunda forma seria solicitar a certidão informando o endereço completo do imóvel. A grande diferença entre essas duas maneiras de se solicitar a certidão está no prazo. Pelo número de matrícula a certidão é emitida, normalmente, num prazo menor do que quando ela solicitada pelo endereço ou pelo número de transcrição.

Para emitir sua Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, fique atento aos dados que precisa fornecer e escolha a opção que melhor se encaixe em suas necessidades.  

 

COMO SABER EM QUAL CARTÓRIO O IMÓVEL ESTÁ REGISTRADO?

Precisa da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis e não sabe em qual cartório o imóvel está registrado? Esse tipo de situação é bastante comum, mas é possível de ser resolvida com facilidade. Afinal, ao longo da vida emitimos uma série de documentos e nem sempre sabemos ao certo onde cada um deles está arquivado/registrado.

É importante lembrar que cada Cartório de Registro de Imóveis é responsável pelos imóveis de uma determinada cidade ou região, ou seja, cada um tem o seu acervo e só tem como emitir a certidão referente a um imóvel que esteja registrado nele.

Aqui no Certidão na Mão, é possível solicitar a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis informando o número da matrícula ou apenas o endereço completo do imóvel. Você informa os dados e nós resolvemos todos os procedimentos burocráticos de busca de certidão para você.

Caso precise de ajuda, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui e nós encontraremos o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do seu imóvel. Contamos com anos de experiência na área, o que facilita muito e nos possibilita responder a sua dúvida no menor tempo possível.

 

CUIDADOS NA COMPRA OU VENDA DE IMÓVEIS:

O sonho de comprar uma casa ou terreno faz parte dos objetivos de muitas famílias, independentemente da faixa etária ou estilo de vida. Por se tratar de uma transação que geralmente envolve grandes quantias de dinheiro, todo cuidado é pouco para evitar problemas. 

Na compra ou na venda de imóveis exige-se cautela e procedimentos básicos das partes envolvidas no negócio imobiliário. Do ponto de vista jurídico e ético, espera-se que ambas as partes da negociação envolvendo imóvel sejam idôneas, moral e financeiramente. A aquisição de um imóvel não pode ser feita às pressas, sem adotar os cuidados necessários para evitar fraudes, simulações equivocadas e outros golpes.

Disto isto, o primeiro passo a ser tomado antes de fechar qualquer contrato ou efetuar um pagamento, é providenciar a emissão das certidões referentes ao imóvel e da pessoa do vendedor/comprador. Para facilitar o entendimento, listamos abaixo os documentos mais comuns.

 

Vejamos as certidões que lhe trarão maior segurança jurídica e poder de decisão antes de celebrar um negócio jurídico imobiliário:

  • Certidão de Propriedade, Transcrição ou Matrícula Atualizada;

  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;

  • Certidão Negativa de débitos Condominiais;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada;

  • Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal;

  • Certidão Negativa do INSS - caso seja pessoa jurídica;

  • Certidão Negativa do FGTS - caso seja pessoa jurídica;

  • Certidão da Justiça Estadual Cível - Ações Cíveis e Executivos fiscais;

  • Certidão Negativa da Justiça Estadual Criminal;

  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

  • Certidão Negativa da Justiça Federal - Civil, Criminal, Executivos Fiscais;

  • Certidão Negativa dos Tabeliães de Protesto.

As certidões acima listadas podem ser facilmente emitidas aqui no Certidão na Mão. Basta entrar em contato conosco ou fazer a busca em nosso site. 

Além de conferir toda a documentação, outro ponto importante para fazer a escolha certa na hora de comprar um imóvel é pesquisar bastante sobre a região onde ele está localizado e verificar as condições do local em termos estruturais. Se achar necessário, vale a pena visitar o imóvel mais de uma vez para conferir todos os detalhes. Para imóveis na planta ou em construção, também é indicado pesquisar sobre a credibilidade da construtora responsável pela obra.

 

O QUE FAZER APÓS CELEBRAR A COMPRA OU A VENDA DE UM IMÓVEL?

Depois de feita a escritura ou instrumento particular, é fundamental que o documento seja levado para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois, somente através do registro, é que o comprador torna-se legalmente proprietário do imóvel. O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis que atende a mesma região administrativa, também conhecida por circunscrição imobiliária, onde o imóvel está localizado.

Qualquer ação que possa provocar efeitos jurídicos relativos ao imóvel também deverá ser registrada na matrícula para provar que o imóvel pertence a uma determinada pessoa, bem como se existe ou não alguma dívida sobre ele. Lembre-se sempre do velho ditado: ‘Só é dono quem registra!’

Aproveite as vantagens do Certidão na Mão e tenha total segurança na hora de fazer uma negociação envolvendo um imóvel! Confira agora mesmo o Pacote de Certidões para Venda e Compra de Imóvel.

 

QUANTO CUSTA O REGISTRO DE UM DOCUMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?

Antes de comprar um imóvel, é importante ter em mente que será necessário arcar com algumas despesas relacionadas a imposto, emissão de documentos, entre outros. Ou seja, é sempre válido se planejar financeiramente e buscar auxílio de profissionais especializados, como advogados e corretores, para cumprir todas as etapas com êxito.

O Cartório de Registro de Imóveis segue uma tabela Estadual para calcular o valor das despesas de registro e para isso leva em consideração o valor da transação ou o valor venal, ou ainda o valor de referência para aquelas cidades que possuem este tipo de avaliação, o que for mais alto.

Por exemplo, se o valor de venda estiver dentro da faixa de R$128.500,01 até R$179.900,00, o valor a ser pago para que o Cartório registre o documento apresentado será um, já se o valor da transação estiver na faixa de R$179.900,01 a R$205.600,00 o valor de registro será outro.

É importante dizer que essa tabela é atualizada uma vez por ano, normalmente no mês de janeiro, ou seja, quem deixa para fazer o registro no próximo ano acaba pagando mais caro. Além disso, dependendo da cidade, o custo do registro poderá ser estipulado baseado no valor real da compra, declarado no documento ou no valor de avaliação fiscal do imóvel, utilizando-se como base sempre o valor que for maior.

Sendo assim, pode existir mais de uma possibilidade para o cálculo correto do custo do registro e por esse motivo não existe um valor exato para ser divulgado como referência. Trata-se, portanto, de um valor variável que depende da cidade ou do tipo de negociação.

 

QUANTO TEMPO DEMORA PARA EFETUAR O REGISTRO DE IMÓVEIS?

O Cartório de Registro de Imóveis tem por lei até 30 dias para efetuar o registro do imóvel ou devolver o documento apresentando alguma exigência. Se houver alguma exigência, você receberá uma Nota de Devolução explicando o motivo da recusa do registro e, neste caso, a nota de devolução deve ser entregue a você em até 15 dias a contar da apresentação do documento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Destaca-se o fato de que todas as exigências deverão ser integralmente cumpridas antes de um novo pedido de registro ser feito, sendo assim, ao dar entrada novamente no registro o prazo começará a contar a partir da data do novo pedido. Alguns cartórios conseguem fazer o registro do imóvel em menos tempo. Isso devido a processos internos otimizados, sistemas mais eficientes, entre outros motivos. Porém, o prazo legal é de 30 dias e é o que a maioria dos cartórios pede atualmente.

Caso você tenha urgência para o registro, existe uma saída. Você pode pedir para conversar pessoalmente com a pessoa responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis e explicar o motivo da pressa e qual a sua necessidade. Em algumas ocasiões pontuais essa possibilidade se concretiza e eles fazem o registro em menos tempo, mas lembre-se, essa é uma situação excepcional que nem sempre é atendida.

Por isso mesmo, sempre vale a pena contar com serviços realizados por empresas como o Certidão na Mão, que garante muito mais agilidade e eficiência na emissão de certidões pela internet, sem que a pessoa precise sair de casa ou enfrentar a burocracia dos cartórios.

 

DÚVIDAS SOBRE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Ainda tem dúvidas sobre o Cartório de Registro de Imóveis? Pode ficar tranquilo, pois, temos um time de especialistas prontos para te auxiliar em diversas questões envolvendo a emissão de certidões. Clique aqui para entrar em contato conosco. 

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