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Cartório de Notas

O Tabelionato de Notas, também chamado de cartório de notas, serventia extrajudicial ou ofício de notas, é o local destinado para lavrar escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.

 

Para que serve o Cartório de Notas?

O Tabelionato de Notas, também chamado de cartório de notas, serventia extrajudicial ou ofício de notas, é o local destinado para lavrar escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias. Os serviços prestados pelo Tabelionato de Notas incluem as escrituras públicas de venda e compra, doação, testamento, emancipação, pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, instituição de usufruto e a procuração. Nele também é possível fazer separações, divórcios, inventários consensuais e o usucapião. Lembrando que para esses serviços é obrigatória a presença de um advogado. Esses atos tem a finalidade de desafogar o Poder Judiciário e proporcionar mais facilidade e agilidade ao cidadão.

 

Qual a importância do Cartório de Notas?

Com caráter administrativo e técnico, o Tabelionato de Notas é fundamental para garantir que os atos jurídicos públicos ou privados, sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes. O responsável por elaborar os instrumentos públicos é o Tabelião de Notas, que normalmente delega essa função aos seus funcionários, que são os chamados escreventes notariais.

O cargo de Tabelião de Notas é ocupado por meio de concurso público, o que gera mais confiança ao tabelionato e à população. O Tabelionato de Notas existe em diversas cidades brasileiras. Quanto maior a cidade, mais tabelionatos há para atender à população. O valor de cada serviço é definido por lei estadual e os tabeliães só podem cobrar de acordo com a tabela definida por esta lei.

 

Quais os atos praticados por um Tabelionato de Notas?

Dentro os atos praticados pelo Tabelião de Notas, um dos mais comuns é a escritura pública de venda e compra. Este é o ato em que o vendedor e comprador, formalizam a venda e compra de um imóvel. Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado da escritura recebe o que se chama de “traslado”, ou seja, a primeira via da escritura. Se houver necessidade de mais vias, então o tabelião providenciará uma certidão daquela escritura.

Outro ato praticado no Tabelionato de Notas é a ata notarial que é um relato de fatos, presenciados pelo tabelião, para que, se o caso, seja utilizado para produção de prova em algum processo judicial ou arbitral. Temos ainda às autenticações e reconhecimentos de firma. O reconhecimento de firma presencial (ou autêntico) é aquele onde o interessado assina o documento na presença do Tabelião de Notas ou de seu substituto, muito utilizado, por exemplo, nos recibos de transferência de veículos por exigência do Conselho Nacional de Trânsito.

Já o reconhecimento de firma por semelhança é aquele onde o Tabelião de Notas ou seu substituto afirma que a assinatura já lançada no documento parece (é semelhante) com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de assinaturas arquivado no cartório. O Tabelião, neste caso, não certifica a autoria da assinatura.

Por fim a autenticação de documentos, que é o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que o documento original.

 

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