Descrição
Detalhes
Certidão de Inexistência de Testamento Cartório / Colégio Notarial do Brasil - CNB SP
IMPORTANTE
Testamentos feitos na 1ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 30 do mesmo mês.
Testamentos feitos na 2ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 15 do próximo mês.
Caso a data do óbito seja recente e se enquadre na situação acima, a certidão só será emitida após o testamento ser informado.
A BUSCA DE TESTAMENTO ABRANGE ATOS FEITOS NOS SEGUINTES ESTADOS E NAS SEGUINTES DATAS:
- AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- AM: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- AP: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 15 de novembro de 2024
- GO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- PA: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de março de 2024
- PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 15 de outubro de 2024
- PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 15 de fevereiro de 2024
- PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 31 de outubro de 2024
- RJ: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- RR: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de novembro de 2024
- SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 30 de novembro de 2024
- SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 30 de novembro de 2024
Certidão Negativa de Testamento é obrigatória para a realização de inventários
Desde o ano de 2016, a apresentação da Certidão de Inexistência de Testamento (ou Certidão Negativa de Testamento) se tornou obrigatória em todos os processos de inventário. A regra do Conselho Nacional de Justiça é válida para atos judiciais e extrajudiciais.
O objetivo desta obrigatoriedade é assegurar que as vontades estabelecidas pela pessoa em vida sejam respeitadas após a sua morte. Além disso, essa norma também oferece mais transparência aos atos jurídicos.
Qualquer cidadão pode fazer um testamento em qualquer cartório do território nacional, dizendo como ele quer que seu patrimônio seja distribuído após a sua morte. Já os inventários precisam ser realizados na cidade onde ocorreu o falecimento da pessoa.
Importância do Colégio Notarial do Brasil
Você sabia que o Colégio Notarial do Brasil (CNB) é o órgão responsável por concentrar e arquivar as informações referentes a todos os testamentos feitos em grande parte do nosso país?
No passado, ao fazer um inventário, muitos juízes e diversos cartórios não conseguiam saber se a pessoa tinha ou não deixado um testamento.
O Colégio Notarial do Brasil funciona como uma central onde estão cadastrados diferentes testamentos registrados em boa parte dos estados brasilerios.
Graças a essa central, é possível saber se existe ou não um testamento deixado por uma pessoa que já faleceu. Estima-se que existam mais de um milhão de atos de testamentos arquivados na CNB.
Curiosidade
A obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Testamento já existia no estado de São Paulo desde 1994, mas a uniformização do procedimento para toda a federação marcou um importante passo para o nosso país.
Segundo dados do Colégio Nacional do Brasil, o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil nos últimos anos, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.
Em quais situações devo solicitar a Certidão Negativa de Testamento?
A Certidão Negativa de Testamento deverá ser solicitada antes da realização de inventário do patrimônio de uma pessoa que já morreu, seja ele judicial (feito no Fórum) ou extrajudicial (feito em Cartório).
Se você tem dúvidas sobre esse assunto e quer saber mais sobre essa certidão, fale com a nossa equipe de atendimento pelo chat e saiba mais!
Qual procedimento para solicitar a certidão de inexistência de testamento?
Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que a pessoa falecida não tenha deixado testamento registrado. Caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela Justiça.
A busca de testamento é expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil, como já explicamos acima.
Os pedidos devem ser realizados pela internet. Nós, do Certidão da Mão, sabemos que o dia a dia da vida moderna é extremamente corrido e temos como te ajudar. Contrate nossos serviços e deixe que a gente cuida da emissão da certidão para você!
Qual a diferença entre a Certidão Negativa de Testamento e a Certidão de Escritura de Testamento?
A Certidão Negativa de Testamento é emitida pelo Colégio Notarial do Brasil e informa se uma pessoa fez ou não fez testamento durante a vida. Caso tenho feito, a certidão informa em qual cartório isso aconteceu, além do número do livro e folha em que o testamento está registrado.
Já a Certidão de Escritura de Testamento é emitida pelo Cartório de Notas, também conhecido por Tabelião de Notas. Ao invés de mostrar se existe ou não testamento em nome de uma pessoa falecida, ela mostra o que foi escrito nele, ou seja, é uma cópia do conteúdo do testamento feito no cartório. Nessa certidão, poderão ser observadas as últimas vontades da pessoa e o que ela estabeleceu que fosse feito com seus bens após sua morte.
Deseja emitir a Certidão Negativa de Testamento do CNB, mas não tem tempo para enfrentar filas e ir até o cartório? Confira agora mesmo as facilidades do Certidão na Mão!
Quais os documentos necessários para solicitar a Certidão Negativa de Testamento de alguém que faleceu?
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia do verso da Certidão de Óbito (obrigatória, caso exista)
- Nome completo da pessoa falecida
- Data do óbito
- Nome completo da mãe
- Nome completo do pai
- CPF
- RG ou RNE
- Naturalidade
Importante: Para solicitar a Certidão Negativa de Testamento de alguém que ainda não faleceu será preciso que a própria pessoa compareça ao Colégio Notarial do Brasil.
Está cansado de perder tempo com tanta burocracia? No Certidão na Mão você solicita a Certidão Negativa de Testamento pela internet com total praticidade e segurança. Conte com a gente!
Precisa emitir certidões com urgência? Seu lugar é aqui no Certidão na Mão!
Desde 2011, o Certidão na Mão oferece um serviço ágil e inovador para a emissão de certidões pela internet.
Aqui, nossos clientes estão sempre em primeiro lugar e nos empenhamos ao máximo para oferecer atendimento de qualidade.
Sabemos como a emissão de certidões pessoais pode ser difícil e demorada, por isso, contamos com uma equipe especializada para agilizar sua documentação!
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Detalhes
Detalhes
Cidade | Estado informado pelo cliente |
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Órgão Emissor | Colégio Notarial do Brasil |
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão |
Não sabe os dados? | N/D |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por At. Elio, advogado
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Nota:
Muito grato por sua atenção, dedicação e profissionalismo.
Me conforta muito fazer uso dos seus trabalhos, eficientes, prestos e profissionais.
(Publicado em 24/04/2023) - Analisado por Jose Ben...Advogados
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Nota: - Analisado por Marcelo Eustáquio Rangel
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Nota: - Analisado por Edalvo Garcia
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Nota: - Analisado por Nilton Carlos dos Santos
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Nota: - Analisado por Maria Helena Magalhães
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Nota: - Analisado por Anchieta farias Barbosa
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Nota: - Analisado por Diego Barbosa
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Nota: - Analisado por Jaime Augusto Magalhães
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Nota: - Analisado por LÉLIA DE CORREIA
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Nota: - Analisado por Luiz Balbino Pereira
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Nota: - Analisado por RAYANNE PRADO
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Nota: - Analisado por Maria José dos Santos
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Nota: - Analisado por OSCAR BATISTA LIMA
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Nota: - Analisado por Maria Aparecida Bento Cerqueira
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Nota: - Analisado por Jorge da silva
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Nota: - Analisado por Liviasinha Pandita
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Nota:
Indico com toda certeza. (Publicado em 26/04/2021) - Analisado por OLDEMAR LUTZ
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Nota: - Analisado por Air Alves
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Nota: - Analisado por GERALDO MAGELA DA SILVA
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Nota:
FAVOR ENVIAR A CERTIDÃO PARA O MEU E-MAIL (Publicado em 14/10/2019)