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O que é certidão digital?

Certidão digital é uma modalidade de certidão expedida em formato eletrônico (PDF/A), ou seja, por meio de arquivo digital.

Este arquivo está em conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico)

Ela tem a mesma fé pública e validade jurídica que as certidões tradicionais emitidas em papel. Este tipo de certidão pode ser usado para lavratura de escrituras públicas, contrato de financiamento imobiliário e quaisquer outros tipos de documentos públicos ou particulares.

A certidão digital tem a principal finalidade de agilizar o trâmite na documentação, em especial imobiliária, evitando assim o deslocamento do interessado até o Cartório, reduzindo desta forma, tempo e custo.

Como o próprio nome diz, a Certidão é Digital, portanto ela tem sua validade apenas se mantida em formato eletrônico. Desta forma, para que ela seja aceita, obrigatoriamente, o arquivo deverá ser entregue a outra parte em formato digital e isso pode ocorrer através de pendrive, CD, e-mail ou qualquer outra forma de compartilhamento eletrônico.

Este tipo de documento é emitido através de um certificado digital. Essa tecnologia permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. Constitui um conjunto de procedimentos matemáticos realizados com a utilização de técnicas de criptografia, o que se convencionou chamar de assinatura digital, que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados de computador (um arquivo, um e-mail ou uma transação).

Por este certificado é possível comprovar, o seguinte: (a) que a mensagem ou arquivo não foi alterado; e, (b) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.

A visualização do conteúdo e a verificação de autenticidade deste documento digital – certidão – somente poderão ser feitas por meio do Visualizador P7S.

Para evitar problemas desnecessários, alguns cuidados devem ser adotados antes de uma certidão digital ser solicitada:

  1. As pessoas físicas ou jurídicas não têm a obrigação de aceitar a certidão digital, mesmo sendo um documento legal. Para evitar aborrecimentos, consulte primeiramente a pessoa ou empresa onde a certidão será apresentada e verifique se ela aceitará a certidão digital.
  2. É possível imprimir quantas cópias forem necessárias do arquivo digital, porém as cópias não terão validade jurídica. Servirão apenas para conferência.
  3. O prazo de validade das certidões digitais é o mesmo que as certidões impressas em papel.