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Certidão Negativa de Ações Trabalhistas
Certidão Negativa de Ações Trabalhistas
Emitida pela Justiça do Trabalho - TRT da região escolhida, a Certidão Negativa de Ações Trabalhistas tem como finalidade verificar a ausência de ações trabalhistas em andamento, tanto de pessoa física quanto jurídica.
Esta certidão negativa, prova de regularidade trabalhista, é indispensável para quem deseja comprar um imóvel e precisa se certificar de que o bem está livre de ser tomado para cobrir dívidas do atual proprietário futuramente.
Deseja emitir certidões com rapidez, segurança e eficiência e eficiência? Nós temos a solução completa para você! O Certidão na Mão oferece as melhores soluções para agilizar a emissão de certidões. Bastam alguns cliques para você solicitar sua documentação em nosso site!
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O que é e para que serve a Certidão Negativa de Ações Trabalhistas?
Esta certidão indica se a pessoa física ou jurídica possui ou não ações em andamento na Justiça do Trabalho. A certidão negativa atesta a inexistência de ações e processos vinculados ao CPF ou CNPJ pesquisado.
É importante lembrar que esse tipo de certidão não fornece informações sobre a fase atual da ação localizada, informa somente a sua ocorrência. É muito utilizado na venda de um imóvel de uma pessoa física ou de propriedade de uma empresa (prédio, um ponto comercial etc.)
História do TRT da 2ª Região (São Paulo - Capital)
Maior tribunal regional do trabalho do Brasil, o Tribunal da 2ª Região foi criado no ano de 1941, data da instalação do Conselho Regional do Trabalho. Com o passar dos anos, houve diversas mudanças e implementações na Região.
Em 1946 ocorreu a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, em 1946, o Conselho Regional da 2ª Região passou à condição de tribunal.
Atualmente, o TRT de São Paulo conta com 231 varas do trabalho (das quais 65 ainda não foram instaladas), 18 turmas de julgamento e nove seções especializadas.
Como emitir Certidão Negativa de Ações Trabalhistas sem precisar sair de casa?
Estamos aqui para facilitar sua vida! Confira o passo a passo para emitir sua certidão de forma simples, rápida e segura:
- Selecione a opção “Certidão Negativa de Ações Trabalhistas” no menu
- Em seguida, informe os dados da certidão e clique em “continuar”
- Confira com muita atenção todas as informações e finalize o pedido
- Para efetuar a compra informe seus dados, formas de envio e de pagamento.
- Assim que o pagamento for confirmado, seu pedido é aprovado e pronto! Chegará em suas mãos no menor prazo do mercado!
Por que solicitar os serviços do Certidão na Mão?
- Oferecemos um serviço inovador, eficiente e ágil
- Contamos com uma equipe especializada para agilizar a emissão da sua certidão
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- Menor prazo de entrega do mercado
- Pagamento facilitado
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Sem tempo para enfrentar filas, lidar com burocracia ou ir até o cartório? Nós temos a solução completa para seu problema!
Prazo urgente? Nós contamos com o menor prazo de entrega do mercado, atendendo a clientes em todo o território nacional.
Desde 2011 desenvolvemos serviços digitais para emissão de certidões pessoais e documentação imobiliária em geral. Nossa missão é agilizar processos e facilitar a vida de nossos clientes, atendendo a todo tipo de necessidade!
Precisa emitir certidões pela internet? Confira nossas facilidades e peça agora mesmo sua Certidão Negativa de Ações Trabalhistas em nosso site!
Detalhes
Detalhes
Cidade | Abrange a cidade ou estado escolhido |
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Órgão Emissor | Justiça do Trabalho - TRT da Região escolhida |
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão. |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada da forma que for emitida pela Justiça do Trabalho. |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Jussara Povilho
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Nota: - Analisado por Romildo do monte
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Nota: - Analisado por Catarina Francisca
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Nota: - Analisado por Luciano Dante baptista
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Nota: - Analisado por Flavia Bretan de Oliveira
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Nota: - Analisado por Paulo Jeka
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Nota: