Certidão Negativa de Incapacidade Civil - Estado de São Paulo

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Certidão Negativa de Incapacidade Civil

A Certidão Negativa de Incapacidade Civil (ou Certidão Negativa de Interdição) tem como objetivo provar que uma pessoa não está impedida de exercer seus atos da vida civil. 

Ou seja, trata-se de um documento capaz de informar se o cidadão, independentemente do sexo ou classe social, está interditado ou não pela lei para administrar bens, movimentar contas bancárias, contrair matrimônio etc. 

Em outras palavras, essa certidão é basicamente a mesma que a de Tutela e Curatela, que busca dizer se existe algum processo contra pessoa física solicitando a sua interdição, tutela ou curatela. 

 

Onde é emitida a Certidão de Incapacidade Civil?

Este tipo de certidão e emitido pelo Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas.

É importante reforçar que uma certidão só tem efeito negativo quando não há restrições em nome da pessoa. Quando houver algum tipo de interdição, a certidão não poderá constar como negativa no cartório, podendo dificultar uma série de trâmites legais e burocráticos. 

Nesses casos, apenas um juiz poderá reavaliar a situação para que a pessoa volte a ser considerada apta para a vida civil. 

Outro ponto importante é que qualquer ato civil é considerado nulo quando praticado por uma pessoa incapaz sem seu representante legal.

Isso acontece para oferecer maior proteção a qualquer indivíduo que não tenha discernimento, maturidade ou seja portador de alguma doença que o torna muito mais vulnerável para a efetivação de seus direitos na esfera civil.

 

Em quais situações essa certidão é exigida?

Na maioria dos casos, a certidão negativa de incapacidade civil é solicitada para realização de lavraturas imobiliárias, apresentação em concursos, verificação da capacidade civil, lavratura de procurações, entre outras situações.

Segundo o Código Civil brasileiro, são considerados indivíduos absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil os menores de 16 anos, portadores de doenças graves ou pessoas em estados que não permitem a verbalização de suas vontades. 

Isso é comum, por exemplo, em deficientes mentais, pacientes em coma ou idosos com idade muito avançada.

Nos casos de insanidade mental, a Certidão de Incapacidade Civil também precisa ser apresentada ao Tabelião de Notas. 

Geralmente, são os próprios familiares (cônjuge, filhos, pais ou qualquer parente) que tomam esse tipo de providência relacionada à interdição para evitar que a ausência de sanidade prejudique a integridade física, mental ou financeira da pessoa.

 

O que é a Certidão de Curatela e qual relação com a Incapacidade Civil?

A Curatela é um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe para cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo declarado como incapaz de reger atos da vida civil.

São curateladas pessoas declaradas incapazes por motivos de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idade avançada, dentre outros que têm sua capacidade apenas reduzida e não plena.

A curatela vem descrita na certidão de interdição e dá total poder para o curador administrar bens, imóveis, empresas e outras atividades da pessoa interditada. 

É importante lembrar que curatela é diferente de tutela. Esta última refere-se a uma medida voltada para proteger menores de 18 anos órfãos de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar. 

O tutor tem a responsabilidade de administrar os bens do tutelado menor, além de dar amparo, proteção e auxílio até que ele seja maior de idade.

O curador, por sua vez, fica com essa função por tempo indeterminado e só deixa de ter tais obrigações caso a pessoa volte a ser apta para suas capacidades civis ou caso fique provado a ocorrência de má prestação da curatela.

 

Quais documentos necessários para solicitar a Certidão Negativa de Incapacidade Civil?

Para obter este tipo de certidão no cartório, seja de forma online ou presencial, é necessário apresentar: 

  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • CPF e RG do requerido e do requerente
  • Atestado/relatório/laudo médico

Observações: outros documentos podem ser solicitados de acordo com a necessidade do documento. 

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Cidade Cidade informada pelo cliente
Órgão Emissor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas
Prazo de Validade Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão
Dados Incorretos Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório

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Resenhas de Cliente (1)

Analisado por Paula Pedroso
Nota:
cumpriu o que promete conforme anunciado, muito bom. (Publicado em 22/07/2022)
Analisado por kARIN bECKER
Nota:
deu super certo pedir com vocês, chegou aqui no exterior, sem problemas nenhum. E a equipe toda foi atenciosa com o meu pedido - show, parabéns (Publicado em 20/04/2022)
Analisado por Jessica Fontes
Nota:
O que falar deles? É que eles são demais - eu moro fora e eles me enviarão essa certidão para cá com muita rapidez e segurança. agradeço a todos por terem enviado a certidão que eu tanto precisava. (Publicado em 15/03/2022)
Analisado por Karina Vicente
Nota:
"Eu adorei o atendimento, ótimo serviço e de qualidade." (Publicado em 07/08/2020)

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