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Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela - Estado de São Paulo
Interdição, Tutela e Curatela
Essa certidão informa se existe algum processo contra pessoa física solicitando a sua interdição, tutela ou curatela, ou seja, são processos que visam restringir, no todo ou em parte, de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida.
Informa se ela possui um tutor para administrar bens ou se detém o direito de ministrar o patrimônio de terceiros, que devido à redução de discernimento, torna-se vulnerável para expressar a sua vontade e assim põe em risco a integridade mental, patrimonial ou física.
Este documento é emitido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Estado de São Paulo. É conhecido também como Certidão Negativa de Incapacidade Civil. Caso não exista nenhuma restrição, nesse sentido, a certidão emitida será a Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela.
Em quais situações esta certidão é exigida?
Quando uma pessoa se encontra em um estado ou condição específica que possa prejudicar sua integridade física, mental ou financeira, é necessário que familiares tomem medidas legais.
O documento é exigido para realização de lavraturas imobiliárias, apresentação em concursos, verificação da capacidade civil, lavratura de procurações, dentre outros.
Em caso de insanidade mental, a Certidão de Incapacidade Civil deve ser apresentada ao Tabelião de Notas.
De acordo com o Código Civil, são considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil menores de 16 anos, portadores de doenças graves ou pessoas em estados que não permitem a verbalização de suas vontades.
Certidão de Tutela
A Tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, onde é necessário algum responsável maior de idade para ratificar a sua vontade. Isso significa que o tutor deverá se responsabilizar, dar amparo, proteção, auxílio e administrar os bens do tutelado.
Certidão de Interdição
A Interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a Curatela do incapaz maior de 18 anos, civilmente declarado incapaz ou interditado.
Podendo ser total quando a pessoa por problemas mentais não consiga expressar de nenhuma forma o seu entendimento para vida civil, tais como vender, comprar, casar, assinar contratos, movimentar contas bancárias, administrar bens, dentre outros.
Certidão de Curatela
A Curatela é um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, pelo que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe de cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo que declarado como incapaz de reger atos da vida civil ou interditado.
São curateladas pessoas declaradas incapazes por motivos de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idosos, dentre outros que tem sua capacidade apenas reduzida e não plena.
Qual é a diferença entre Tutor e Curador?
Embora sejam parecidos, o tutor e o curador são medidas distintas e autônomas. O tutor assiste ou representa menores denominados de incapazes relativos (menores de 18 anos e maiores de 16 anos) em caso de ausência dos responsáveis.
Já o curador é a pessoa encarregada judicialmente e legalmente de gerenciar o patrimônio de outra pessoa, portadora de incapacidade física ou mental, independentemente da idade. Representa, portanto, indivíduos adultos e incapazes física e mentalmente.
Como funciona?
Nesses processos se o Juiz considerar civilmente incapaz será nomeado um tutor ou curador a fim gerir os seus negócios e garantir a integridade do interdito, tutelado e curatelado seja no patrimônio, físico e mental.
Documentos necessários
Para a Certidão de Incapacidade Civil é necessário apresentar:
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Comprovante de residência
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Certidão de nascimento ou casamento
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CPF e RG do requerido e do requerente
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Atestado/relatório/laudo médico
Outros documentos podem ser solicitados de acordo com a necessidade do documento.
Quem pode solicitar?
A interdição deve ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente ou se existindo, forem incapazes.
Quando se comprova má prestação de tutela ou curatela, o Ministério Público pode interferir no caso, por meio do Judiciário.
A sociedade possui um papel fundamental na manutenção do bem-estar de crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapazes. Sendo assim, qualquer pessoa civil pode denunciar quaisquer irregularidades.
Detalhes
Detalhes
Cidade | Abrange todo o Estado de São Paulo |
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Órgão Emissor | Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Estado de São Paulo |
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Valney Paulo
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Nota: - Analisado por Derli Perroni
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Nota:
Já fiz 02 certidões e gostei muito.
Recomendo! (Publicado em 24/11/2022) - Analisado por Advaldo Fontes
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Nota: - Analisado por Ivo Jose Carmello
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Nota: - Analisado por Iris Balthazar
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Nota: - Analisado por Maria Francisca Correia
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Nota: - Analisado por Um avaliador
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Nota: - Analisado por Leone Paiva
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Nota: - Analisado por Paola Gimenez Fotografia
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Nota: - Analisado por Nivaldo Silva cardoso
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Nota: - Analisado por Ingrid Carvalho
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Nota: - Analisado por Fabinho Martinez
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Nota: - Analisado por joseildo rodriGUES DA SILVA
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Nota: - Analisado por Sylvio Ximenez de Azevedo Neto
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Nota: - Analisado por Ricardo Coiado
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