Descrição
Detalhes
Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil - CNB SP
IMPORTANTE
Testamentos feitos na 1ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 30 do mesmo mês.
Testamentos feitos na 2ª quinzena do mês atual serão informados até o dia 15 do próximo mês.
Caso a data do óbito seja recente e se enquadre na situação acima, a certidão só será emitida após o testamento ser informado.
A BUSCA DE TESTAMENTO ABRANGE ATOS FEITOS NOS SEGUINTES ESTADOS E NAS SEGUINTES DATAS:
- AC: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- AM: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- AP: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de agosto de 2024
- DF: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- ES: desde 1 de janeiro de 1980 até 15 de agosto de 2024
- GO: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de agosto de 2024
- MG: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de junho de 2024
- MS: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- MT: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de agosto de 2024
- PB: desde 1 de janeiro de 1918 até 15 de agosto de 2024
- PE: desde 1 de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012
- PR: desde 1 de janeiro de 1900 até 15 de agosto de 2024
- RJ: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de agosto de 2024
- RO: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- RR: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de julho de 2024
- RS: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- SC: desde 1 de janeiro de 2000 até 31 de agosto de 2024
- SE: desde 1 de janeiro de 2000 até 15 de agosto de 2024
- SP: desde 1 de janeiro de 1970 até 31 de agosto de 2024
Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil, ou CNB, é o órgão responsável por concentrar e armazenar as informações sobre todos os testamentos feitos na maioria dos estados brasileiros. A emissão da Certidão Negativa de Testamento se tornou obrigatória devido ao grande número de testamentos que não eram respeitados porque os envolvidos, o juiz e o cartório, desconheciam a existência do documento e não tinham como pesquisar por ele em todo o país. O objetivo desta obrigatoriedade é garantir que as vontades da pessoa falecida sejam respeitadas.
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Para que serve a Certidão Negativa de Testamento?
Também conhecida popularmente como Certidão de Inexistência de Testamento, a Certidão Negativa de Testamento é o documento oficial que informa se existe testamento registrado em nome de uma pessoa, ou seja, que informa se a pessoa falecida fez um testamento onde deixou por escrito suas escolhas. Esta certidão é obrigatória para fazer o inventário ou partilha de bens e sua finalidade é assegurar que as opções e os direitos da pessoa falecida sejam respeitados, protegendo seus bens e dando transparência e segurança jurídica para todos.
Em quais situações devo solicitar a Certidão Negativa de Testamento?
A Certidão deverá ser solicitada quando for fazer o inventário dos bens da pessoa que morreu, seja ele judicial (feito no Fórum) ou extrajudicial (feito em Cartório). Se precisar de assessoria jurídica, entre em contato conosco.
Qual a diferença entre a Certidão Negativa de Testamento e a Certidão de Escritura de Testamento?
Como dissemos acima, a Certidão Negativa de Testamento é emitida pelo Colégio Notarial do Brasil e informa se uma pessoa fez ou não fez testamento e, caso tenho feito, informa em qual cartório isso aconteceu, além do número do livro e folha em que o testamento está registrado.
Já a Certidão de Escritura de Testamento é emitida pelo Cartório de Notas, também conhecido por Tabelião de Notas, e ao invés de mostrar se existe ou não testamento, ela mostra o que foi escrito nele, ou seja, é uma cópia do conteúdo do testamento feito no cartório. Nela poderão ser observadas as últimas vontades da pessoa e o que ela estabeleceu que fosse feito com seus bens após sua morte.
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Quais os documentos necessários para solicitar a Certidão Negativa de Testamento de alguém que faleceu?
- Nome completo do Falecido
- Data do Óbito
- Nome completo da Mãe e do Pai
- Número de CPF e RG ou RNE
- Cópia da Certidão de Óbito
Para solicitar a Certidão Negativa de Testamento de alguém que ainda não faleceu será preciso que a própria pessoa compareça ao Colégio Notarial do Brasil.
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Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil - SP
Obrigatória para realização de partilhas e inventários realizados no Brasil, a Certidão Negativa de Testamento é um documento que comprova se determinada pessoa fez um testamento, e em que local o registro foi redigido.
Muitas vezes, ao realizar um inventário, as partes interessadas não sabem da existência do testamento. Por isso, existe uma central de testamentos, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, na qual constam todos os registros de testamentos realizados em território nacional.
Sendo assim, a Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil comprova a existência ou não do documento, proporcionando mais transparência e segurança jurídica para todos.
Cansado de perder tempo em filas ou lidar com despachantes que não cumpre o prazo estabelecido? Aqui no site do Certidão na Mão você tira sua Certidão Negativa de Testamento do CNB SP pela internet, com total praticidade, rapidez e segurança. Acesse e confira nossas soluções!
Curiosidade: como fazíamos antes de existir cartórios?
Você sabia que na Pré-História a formalização de negociações como casamentos e divisões de heranças era realizada sob forma de celebração, para festejar o contrato firmado.
Assim, o evento acontecia como forma de anúncio oficial do acordo, que contava com testemunhas, ou seja, os próprios convidados!
A civilização suméria deixou registros por escrito desses contratos. Os mais antigos documentos, tabuletas de argila com um selo de assinatura do escriba, foram encontrados na Mesopotâmia e são anteriores ao Código de Hamurabi, que remonta ao ano de 1700 a.C!
O que é e para que serve a Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil?
Também conhecida como Certidão de Inexistência de Testamento, a Certidão Negativa de Testamento do CNB é um documento que informa se existe testamento registrado em nome de determinada pessoa.
A obrigatoriedade desta certidão tornou-se necessária em razão do grande volumes de testamentos que não eram cumpridos porque os envolvidos, o juiz e o cartório desconheciam a existência do documento. O principal objetivo da norma — regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça — é garantir os direitos, vontades, bens e patrimônios da pessoa falecida.
Para isso, basta fazer uma busca na Central de Testamento. O órgão responsável pela emissão dessa certidão é o Colégio Notarial Brasileiro, com validade em todo o território nacional. O CNB é responsável pelo gerenciamento do banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza.
Quais documentos e informações preciso reunir para emitir a certidão?
- Cópia da Certidão de Óbito
- Cópia do verso da Certidão de Óbito (obrigatória, caso exista)
- Nome completo da pessoa falecida
- Data do óbito
- Nome completo da mãe
- Nome completo do pai
- CPF
- RG ou RNE
- Naturalidade
Por que solicitar os serviços do Certidão na Mão?
- Oferecemos um serviço inovador, eficiente e ágil
- Sabemos como a emissão de certidões pessoais pode ser difícil e demorada, por isso, contamos com uma equipe especializada para agilizar sua documentação!
- Somos empresa líder no segmento de certidões
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- 100% de Qualificações Positivas
- Frete Grátis para todo o Brasil
- Atendimento exclusivo, com suporte de um time especialista no assunto
- Menor prazo de entrega do mercado
- Pagamento facilitado
- Transações 100% seguras e protegidas
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Detalhes
Detalhes
Cidade | Estado informado pelo cliente |
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Órgão Emissor | Colégio Notarial do Brasil |
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão |
Não sabe os dados? | N/D |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Cesar Barbosa M.
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Nota: - Analisado por Suellen Barbosa
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Nota: - Analisado por Chico Pereira
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Nota: - Analisado por Vilson mello
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Nota: - Analisado por Nubem Airton Souto Har
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Nota: - Analisado por OLGA DE CARVALHO
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Nota: - Analisado por Adolpho Montes
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Nota: - Analisado por Gabriella Araujo
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Nota: - Analisado por cLAUDIO TESLA
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Nota: - Analisado por Marcia Belli
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Nota: - Analisado por Camilla Santos
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Nota:
Você foi um atendimento 10 (Publicado em 07/04/2022) - Analisado por akira tsukamoto
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Nota: - Analisado por Ethan
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Nota: - Analisado por Jessica de Oliveira Santos
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Nota: - Analisado por Fabiana Cristiane
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Nota: - Analisado por Simone Jacinto Costa
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Nota: - Analisado por David Correia
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Nota: - Analisado por William Martins
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Nota: - Analisado por Osmar Alves Mundim
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Nota: - Analisado por Marcelo Rodrigues de Sousa
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