Descrição
Detalhes
Certidões para Venda de Imóvel e Compra de Imóvel
Esse pacote é apenas uma sugestão. Confira abaixo as certidões inclusas e opcionais desse pacote.
Certidão inclusa
Certidão opcional
Certidões Pessoais
Protesto
Ações Trabalhistas
Distribuição da Justiça Federal
Ações Cíveis e Executivos Fiscais
Falência e Concordata (só para empresas)
Negativa de Débitos de Tributos Federais
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Distribuição de Ação Criminal - Dipo
Execução Criminal - Decrim
Interdição, Tutela e Curatela
Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS - CRF (só para empresas)
Certidões do Imóvel
Matrícula, Vintenária ou Transcrição
Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
Valor Venal do Imóvel - Dados Cadastrais IPTU
Taxa do Lixo
Compra e Venda de Imóvel
Transações de compra e venda de imóvel exigem atenção redobrada por parte do comprador, mas não se preocupe. Estamos aqui para te ajudar e explicar como tudo funciona em apenas 3 passos!
- O primeiro passo começa antes mesmo de fechar o negócio, quando devem ser providenciados os documentos pessoais que listamos no fim do texto e as certidões, que devem ser emitidas assim que for assinado o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, popularmente conhecido como contrato particular ou contrato de gaveta. Para aumentar a segurança, recomendamos que solicite as certidões pessoais da cidade em que o imóvel está localizado e também da cidade onde moram os vendedores, caso sejam diferentes.
- O segundo passo é fazer a Escritura Pública de compra e venda de imóvel no Cartório de Notas. Você pode escolher qualquer Cartório de Notas do país e, após entregar os documentos e certidões, ficará sabendo qual o custo da escritura e o resultado da análise das certidões pessoais e do imóvel. Estando tudo certo, é só marcar a data para todos assinarem a escritura.
- O terceiro e mais importante passo é levar a escritura depois de pronta para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que nesse caso não pode ser escolhido e deverá ser o mesmo cartório responsável pela região do imóvel. Lá você saberá o valor do serviço e o prazo que levará para ficar pronto, que normalmente é de aproximadamente 20 dias. Não deixe de fazer o registro, ele é a única forma de assegurar a transferência da propriedade, tornando você legalmente proprietário do imóvel. Quando o registro ficar pronto é só comemorar seu novo lar, você merece essa conquista!
Seguindo esses passos você garante que sejam cumpridas todas as formalidades, trazendo segurança ao negócio.
O Certidão na Mão é a solução mais inteligente para solicitação de certidões com apenas alguns cliques. Cansado da burocracia? Confira nossas vantagens!
Como funciona o Cartório de Notas?
O Cartório de Notas, também conhecido por Tabelionato de Notas, é a repartição responsável por garantir que atos jurídicos se tornem autênticos, seguros e públicos, e é nesse lugar que você fará a Escritura. Já o Tabelião de Notas, é o profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contrato ou documento e é ele, ou um de seus escreventes, quem fará a escritura baseada nos documentos apresentados.
Como funciona o Cartório de Registro de Imóveis?
O Cartório de Registro de Imóveis é a repartição responsável por atribuir ao imóvel a sua correta localização e descrição. O documento utilizado para esta finalidade é chamado de Matrícula ou Transcrição, onde é descrito o histórico completo da propriedade com todas as modificações de titularidade e também possíveis ônus. A Certidão de Matrícula ou Transcrição do imóvel será necessária para fazer a escritura, tendo por Lei validade de 30 dias para essa finalidade. Lembramos que o registro é a única forma de se tornar legalmente proprietário do imóvel.
Para saber mais sobre o Cartório de Registro de Imóveis clique aqui.
Dentre as atividades praticadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, existem 3 atos:
Matrícula
Documento que identifica o imóvel e informa a descrição das características, os dados do atual proprietário, se existe alguma restrição (penhora ou hipoteca, por exemplo) e todo o seu histórico.
Registro
Descreve a transferência de propriedade do imóvel ou a constituição de direitos reais, por exemplo, hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.
Averbação
Informa acontecimentos que alterem os elementos do registro, seja quanto à situação física (construção de uma casa, por exemplo), seja quanto à situação do proprietário (troca de estado civil, por exemplo).
O registro e averbação são atos lançados na matrícula do imóvel que servem para indicar como se encontra sua situação jurídica.
Quais são os documentos necessários para compra e venda de imóveis?
Antes de fechar um negócio, reúna toda a documentação para comprovar a propriedade e a situação do imóvel, bem como verificar se existem pendências.
Recomenda-se solicitar aos vendedores os seguintes documentos:
Certidões do Imóvel
- Certidão de Matrícula Atualizada com Negativa de Ônus e Alienações
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
- Certidão de Valor Venal do Imóvel ou Cópia da folha de rosto do IPTU
- Em caso de compra e venda de apartamentos, a Certidão Negativa de Débitos Condominiais é fundamental para assegurar que não há dívidas
Certidões pessoais
- Certidão dos Cartórios de Protesto
- Certidão de Ações Trabalhistas
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal
- Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Executivos Fiscais
- Certidão de Negativa de Débitos de Tributos Federais
- Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Por outro lado, o comprador Pessoa Física precisa fornecer os seguintes documentos:
- Cópia do RG e do CPF
- Cópia do Comprovante de Residência
- Cópia do Comprovante de Estado Civil (certidão de nascimento ou casamento)
- Casados devem apresentar a cópia da Certidão de Casamento
- Divorciados devem apresentar cópia da Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
- Menores de 18 anos devem apresentar a cópia da Escritura de Emancipação
- Carteira de Trabalho e Extrato do FGTS (caso o benefício seja utilizado para aquisição)
- Estrangeiros não residentes no Brasil devem apresentar cópia do CPF e Passaporte
Em caso de Pessoa Jurídica, é preciso fornecer os seguintes os documentos:
- Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual, caso exista
- Cópia do RG e do CPF dos representantes legais
- Cópia do cartão do CNPJ
Certidões para Venda e Compra de Imóvel pela internet é no Certidão na Mão!
Deseja vender ou comprar um imóvel com total segurança, praticidade e rapidez? Conte com nosso Departamento Jurídico Especializado para te ajudar na aquisição do seu imóvel.
Confira também nosso Pacote de Certidões para Venda e Compra de Imóvel do Certidão na Mão e aproveite nossas facilidades!
Detalhes
Detalhes
Cidade | Informada pelo cliente |
---|---|
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da certidão |
Existência de Restrição | Comprando conosco você concorda que, caso existam apontamentos ou qualquer outro tipo de restrição que impeça a emissão da certidão, no lugar dela será enviado o resultado obtido, não cabendo qualquer tipo de reembolso uma vez que nossa prestação de serviço foi devidamente realizada |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Carlos Roberto Gavião
-
Nota: - Analisado por Celia Maria Barros
-
Nota: - Analisado por Joice Porto
-
Nota: - Analisado por Uma Avaliadora
-
Nota: - Analisado por Um avaliador
-
Nota: - Analisado por Mauricio Vicente
-
Nota: - Analisado por Samanta Polo
-
Nota: - Analisado por Uma Avaliadora
-
Nota: - Analisado por Paulo A. de Castro
-
Nota: - Analisado por Jose Francisco Alcantara
-
Nota: - Analisado por Victor Hugo
-
Nota: - Analisado por Leonardo Cavalcanti
-
Nota: - Analisado por LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES
-
Nota:
(Publicado em 11/09/2018) - Analisado por claudia DORNBUSCH
-
Nota: - Analisado por HELOISA
-
Nota: - Analisado por Alexandre
-
Nota: - Analisado por GERMANO CORREIA DA SILVA
-
Nota: - Analisado por Nathalie Homem de Mello
-
Nota: - Analisado por Erica
-
Nota: - Analisado por Washington W. de Azevedo
-
Nota: