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Certidões Pessoais para Pessoa Física e Jurídica em Santo André

Santo André é uma das cidades localizadas no ABC Paulista e tem uma população estimada em 717 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os moradores do município podem se orgulhar de morar na quinta melhor cidade do país para criar filhos. Além disso, Santo André está entre as 20 cidades brasileiras mais desenvolvidas, de acordo com um levantamento da Organização das Nações Unidas.

Com tantos dados expressivos, Santo André também se destaca na compra e venda de imóveis ou em abertura de novas empresas. Antes de iniciar uma negociação desse tipo, é importante saber quais documentos costumam ser exigidos nestes casos.

Um dos documentos mais solicitados durante o fechamento de um negócio importante são as certidões pessoais para pessoa física e jurídica. Geralmente obtidas em cartórios, elas servem para comprovar ou não a regularidade de uma empresa, de um cidadão ou de um imóvel.

 

As certidões pessoais mais solicitadas em Santo André são:

Certidão de Protesto – Essa certidão sinaliza a origem ou não de débitos protestados, quem os protestou e qual é o valor devido.

Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais – Esse tipo de certidão informa a existência ou não de processos na área cível. Ela pode sinalizar, por exemplo, se há um processo de cobrança ou processos na área de execução fiscal, como a cobrança de uma dívida de IPTU.

Certidão Negativa de Falência e Concordata - Esse documento serve para informar a existência ou não de pedido de falência em nome de uma empresa.

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais - Esse tipo de certidão serve para dizer se existe algum apontamento ou irregularidade junto à Receita Federal do Brasil ou junto ao INSS.

Certidão Negativa da Justiça Federal - Outro documento muito importante para o fechamento de negócios, essa certidão informa a existência ou não de processos junto à Justiça Federal.

Certidão de FGTS - Mais voltada para empresas, essa certidão mostra a situação de regularidade do empregador em relação ao FGTS.

É importante saber que existem diferenças entre cada modalidade de certidão. Confira abaixo:

  • Certidão positiva: é utilizada quando existem débitos em algum órgão que não foram pagos dentro do prazo de validade, tornando o responsável pela pendência inadimplente.
  • Certidão positiva com efeito de negativa: quando há um ou vários débitos em nome de uma pessoa ou empresa, mas que já estão parcelados e sendo pagos para regularizar a situação.
  • Certidão negativa: nessa modalidade, a pessoa, imóvel ou empresa estão em dia com suas obrigações e não há nenhum débito a ser pago.

 

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