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Certidões para Compra e Venda de Imóvel em Santo André

O município de Santo André faz parte da Região Metropolitana de São Paulo e conta com, aproximadamente, 716.109 habitantes, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Dados da ONU apontam Santo André como a quinta melhor cidade do país onde criar filhos. O município também está na lista dos mais desenvolvidos do país.

Assim como acontece com outras cidades do ABC Paulista, Santo André teve, durante muitos anos, uma economia marcada pela indústria metalúrgica. Hoje, pode-se afirmar que os setores de comércio e serviços movimentam bastante a região. O crescimento imobiliário também resultou em novos moradores e geração de empregos na cidade.

 

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Depois de pesquisar bastante, procurar por imobiliárias e achar o seu tão sonhado imóvel, chegou a vez de reunir a papelada para fechar o contrato de compra e venda.

Além de usar uma boa quantia em dinheiro para pagar o valor do imóvel, os envolvidos na negociação devem ter uma verba extra para providenciar os documentos e a escritura.

Geralmente, um contrato de compra e venda traz com detalhes todos os itens acordados entre vendedor e comprador, incluindo os compromissos assumidos por cada parte e a descrição do imóvel que está sendo negociado. Esse tipo de contrato é fundamental para dar segurança durante a aquisição de uma casa ou apartamento.

 

A lista de alguns documentos para compra e venda de um imóvel inclui:

  • Comprovante de residência
  • Documento de identidade (RG ou carteira de habilitação)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso
  • Se a pessoa for casada, deve apresentar também a documentação do cônjuge
  • Protesto de títulos
  • Certidão negativa de ações cíveis
  • Certidões da Justiça Federal
  • Certidões de ações e Reclamações Trabalhistas



Os cartórios de Santo André

Os cartórios são organizações repletas de histórias que guardam registros de pessoas e de uma região como um todo. A lei que regulamenta os serviços dos cartórios é a de número 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Foi a partir dessa lei que os cartórios passaram a ter uma nova nomenclatura, sendo então denominados Serviços Notariais e de Registros.

Registro de nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, reconhecimento de firma, autenticação de documentos, escritura de compra e venda de imóveis etc. Esses são apenas alguns dos serviços prestados nos diferentes tipos de cartórios existentes no Brasil. Os mais comuns são:

  • Cartórios de Notas
  • Cartórios de Protesto
  • Cartório de Registro de Imóveis
  • Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais



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