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Certidões para Aluguel de Imóvel em São Caetano do Sul

O primeiro passo para quem deseja alugar um imóvel é pesquisar nos sites das imobiliárias para ver as opções disponíveis na cidade. Depois de avaliar as possibilidades, é hora de entrar em contato com os corretores ou com os proprietários para agendar visitas.

Essa parte requer bastante atenção. Isso porque o futuro morador deve observar bem todas as particularidades do imóvel antes de fechar qualquer tipo de negociação. Vale a pena observar a vizinhança, o trânsito na região, se há vaga para carros, o número de quartos e a estrutura geral do imóvel.

Fique atento também para ver se o valor cobrado pelo aluguel está dentro dos padrões do mercado. Caso não esteja, vale a pena tentar negociar.

Especialistas afirmam que o valor destinado ao pagamento de aluguel não deve ultrapassar 30% da renda familiar para que outras áreas da vida, como saúde e educação, não sejam comprometidas.

 

Saiba por que vale a pena alugar um imóvel em São Caetano do Sul

A prefeitura de São Caetano do Sul afirma que a cidade tem o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil e é referência nacional no trato com a população de todas as idades. Isso mostra que a região pode ser uma boa opção para morar com a família ou até mesmo sozinho.

Com 15 km², São Caetano do Sul foi fundada em 28 de julho de 1877 por imigrantes italianos e tem sua economia baseada nos setores da indústria, do comércio e serviços. A expectativa de vida em São Caetano do Sul é de 75,7 anos.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010, o município conta com 149.263 habitantes, mas vale lembrar que esse número pode ter crescido consideravelmente na última década.

 

Veja os documentos necessários para alugar um imóvel em São Caetano do Sul

Agora que já listamos as principais características de São Caetano do Sul, é hora de conhecer os documentos mais solicitados para a locação de um imóvel.  

Documentos para locatário Pessoa Física

  • Cópias do RG e CPF e comprovante de endereço
  • Certidão de nascimento ou casamento, a depender do estado civil
  • Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido
  •  Declaração de Imposto de Renda completa
  •  Os três últimos recibos de pagamento, caso esteja pagando aluguel
  •  Ficha cadastral preenchida e assinada

Documentos para locatário Pessoa Jurídica

  • RG e CPF dos representantes da empresa
  • Cartão do CNPJ e comprovante de inscrição municipal ou estadual
  •  Contrato social e última alteração, caso exista
  •  Dois últimos Balanços patrimoniais, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC
  •  Último balancete assinado e carimbado pelo contador com número de CRC
  •  Última declaração de imposto de renda da empresa
  •  Comprovante de endereço da empresa
  •  Comprovante de residência dos representantes

Em caso de profissionais liberais ou autônomos, a documentação exigida é:

  •  Declaração de Imposto de Renda completa
  •  Declaração de rendimentos atuais (DECORE), com assinatura do contador e número do CRC
  •  Contratos particulares de prestação de serviços.

 

Lei do inquilinato: fique atento aos seus direitos e deveres

A Lei Federal nº 8.245, de 1991, também conhecida como a Lei do Inquilinato, deve ser levada em consideração na hora de fechar um contrato de aluguel. Ela estabelece que o imóvel deve ser entregue em boas condições de uso ao futuro morador.

Vale lembrar que, no final do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições. Ou seja, sem danos na pintura ou em suas instalações.

Outro ponto importante da lei é que o inquilino tem o direito de ser ressarcido caso faça obras no imóvel, mas a reforma deve englobar benfeitorias relacionadas à estrutura do local.  

O locatário também deve arcar com suas responsabilidades em dia, pagando na data do vencimento o valor do aluguel, condomínio e outros gastos determinados no contrato. Caso contrário, ele pode pagar multas, ser despejado ou até responder judicialmente.

 

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