Certidões para Compra e Venda de Imóveis em Cubatão
Ao investir em um imóvel na região de Cubatão, o comprador ou vendedor devem ter em mente que será necessário cumprir uma série de etapas para finalizar a transação com sucesso.
Depois de pesquisar os imóveis disponíveis no município e encontrar o que mais se enquadra às suas necessidades, é hora do comprador negociar o valor e solicitar uma série de documentos ao vendedor.
Para ter certeza de que o imóvel está regularizado e evitar dores de cabeça no futuro, é fundamental solicitar as certidões negativas. Esses documentos garantem que o proprietário está vendendo algo que realmente é seu, além de comprovar que não há irregularidades ou pendências em nome e contra o imóvel.
Conheça as certidões exigidas para a compra e venda de imóveis em Cubatão
Depois de negociar o valor da venda e acertar as condições de pagamento, bem como as outras garantias da negociação, é recomendado providenciar um contrato para que seja assinado entre comprador e vendedor.
Geralmente, é nesse contrato que ficam estabelecidos os documentos e as certidões que deverão ser apresentadas. As mais solicitadas são:
- Certidão da Justiça Federal
- Certidão de Ações Trabalhistas
- Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
- Certidão dos Cartórios de Protestos
- Certidão Atualizada da Matrícula do Imóvel
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
- Certidão de Quitação Condominial nos casos que envolvam a venda de apartamentos
Vale lembrar que essas são só algumas das certidões que podem ser exigidas durante a aquisição de um imóvel. Fica a critério do comprador solicitar outros documentos que julgar necessário.
O objetivo é sempre que o comprador tenha segurança na hora de investir o seu dinheiro no tão sonhado imóvel. A orientação de um bom advogado ou de um especialista nesse tipo de contrato são essenciais para tirar dúvidas.
Cartórios de Cubatão
Desde o início da civilização, as atividades cartoriais estão presentes na sociedade para garantir segurança, autenticidade e publicidade de atos e negócios, assim como garantir os direitos do cidadão.
Os cartórios, ou serviços Notariais e Registrais, são regulamentados pelo artigo 236 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8.935/94.
Todos os atos e fatos que são levados aos registros em cartórios ganham a publicidade adequada por meio de certidões.
Confira os tipos de cartórios existentes no Brasil:
- Registro Civil: destinado para realizar o registro ou alterações de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros.
- Cartório de Notas: indicado para atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos.
- Registro de Imóveis: esse cartório arquiva o histórico dos imóveis, como modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.
- Tabelionatos de protestos: nesse cartório ocorrem os registros dos protestos do devedor, incluindo cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos.
- Registro Civil de Títulos e Documentos: nesse cartório são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias, entre eles, notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas.
Por que investir em um imóvel em Cubatão?
Em 2019, Cubatão celebrou 70 anos de emancipação político-administrativa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade tem 129.760 habitantes e ocupa 142,3 km² de área.
Com um grande parque industrial, Cubatão conseguiu unir esforços entre o poder público, indústrias e a população para diminuir seus altos níveis de poluição.
No ano de 1992, recebeu da ONU o título de "Cidade-símbolo da Recuperação Ambiental". Os principais pontos turísticos da região são o Cruzeiro Quinhentista, Rancho da Maioridade e a Calçada do Lorena.
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