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PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - NACIONAL (BUSCA DE BENS)
A Pesquisa de Bens Imóveis tem por finalidade a busca e localização de um determinado bem, pelo número do CPF ou do CNPJ, de propriedades registradas, ou outros direitos reais registrados, em nome de quem é feita a pesquisa.
A pesquisa pode resultar sendo positiva ou negativa.
Quando constar ser negativa, significará que a pessoa não possui bem imóvel ou outro direito real registrado em seu nome.
Por outro lado, quando a pesquisa resultar ser positiva, constará o número de matrícula, e qual é o cartório no qual poderá ser obtida a matrícula atualizada do imóvel.
Na Pesquisa de Bens Imóveis, serão realizadas buscas até o dia anterior da solicitação, indicando apenas se a pessoa possui ou não bem imóvel ou outro direito real registrado em seu nome anterior à data de solicitação.
MOTIVOS PARA REALIZAR A PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - NACIONAL (BUSCA DE BENS):
Suponhamos que você tenha um crédito em posse de outra pessoa, e por diversas vezes ela se nega a pagar ou até se mantém em silêncio quanto ao pagamento.
Na remota hipótese de você ingressar com uma ação judicial, e neste processo você tenha que provar ao judiciário que o devedor possui bens para honrar a obrigação, com a pesquisa de bens você poderá localizar ativos imobiliários ou outros direitos reais em nome do devedor, e comprovando-os documentalmente dentro do processo, terá chances de garantir o recebimento do seu crédito.
Outro caso comum é quando tratamos de partilha de bens, seja em inventário ou divórcio, quando um interessado sabe que a pessoa possui um imóvel em seu nome mas não tem documentos. Com a pesquisa de bens você poderá localizar ativos imobiliários ou outros direitos reais em nome da pessoa pesquisada, e sendo ela positiva, poderá obter a matrícula atualizada do imóvel.
Caso necessite da certidão de matrícula atualizada do imóvel, clique aqui.
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História dos cartórios no Brasil
Você sabia que, desde os primeiros anos do Brasil colonial, as Ordenações do Reino (sistema jurídico que vigorou durante todo o período) já enfatizavam a importância de comprovação de atos notariais e registrais.
Isso significa que resguardar direitos e garantir segurança jurídica sempre fizeram parte da nossa sociedade. Com o passar do tempo, esse tipo de formalização foi aprimorado: a lei 8935, de 18 de novembro de 1994, por exemplo, trouxe profundas inovações ao regulamentar os serviços notariais e registrais em nosso país.
Uma das novidades dessa lei foi a alteração da nomenclatura de Cartório para Serviço Notarial e Registral.
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Detalhes
Detalhes
Aviso | Caso o Cartório localize algum imóvel de propriedade da pessoa pesquisada, será informado apenas o número da matrícula e em qual Cartório ela está registrada. Não será enviada a matrícula do imóvel. Caso necessite da certidão de matrícula, deverá ser feito o pedido de certidão de matrícula atualizada. |
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Cidade |
Estados escolhidos |
Órgão Emissor | Cartório de Registro de Imóveis |
Prazo de Validade | Dependendo da finalidade, 30 dias a partir da data de expedição da consulta. |
Dados Incorretos | Comprando conosco você concorda que, caso informe algum dado errado e não seja possível emitir a certidão, lhe será enviada uma cobrança relativa as despesas adicionais tidas, que deverá ser quitada para liberar o pedido. Aceita ainda que a certidão será enviada exatamente da forma que for emitida pelo cartório. |
Avaliações
Resenhas de Cliente (1)
- Analisado por Ousar Fabrica
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Nota: - Analisado por Fabiola Aguiar
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Nota: - Analisado por Um avaliador
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Nota: - Analisado por masae ishikawa
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Nota: - Analisado por William Dias Pereira Ribeiro
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Nota: - Analisado por Tatiana Santos
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Nota: - Analisado por Mayara Fonseca
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Nota: - Analisado por Um avaliador
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Nota: - Analisado por Santorini Assessoria
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Nota: - Analisado por REBECCA COUTO
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Nota: - Analisado por Maria Isis Ferrari
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Nota: - Analisado por Thais Conceição
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Nota: - Analisado por Marco Antonio Barone
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Nota: - Analisado por Rodrigo ANTONY
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