CERTIDÕES DA PREFEITURA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: HISTÓRIA E ORIGEM

Você sabia que a primeira sede da prefeitura de SP, em 1789, se localizava na região central da cidade, próxima à famosa Catedral da Sé?! Ao longo dos anos, a sede mudou de local 7 vezes. Hoje em dia, a prefeitura funciona no Edifício Matarazzo, perto de outra construção simbólica de São Paulo: o Viaduto do Chá.

A cidade de São Paulo teve a sua primeira eleição indireta para prefeitura em 1899. Na época, o processo eleitoral era muito diferente do atual, a Câmara dos Vereadores elegeu como prefeito Antonio da Silva Prado, o primeiro prefeito de São Paulo. Antonio da Silva Prado também foi um banqueiro e grande empresário, tinha diversas fazendas voltadas para a plantação de café em sociedade com seu irmão Martinho da Silva Prado, somando um total de 20 milhões de pés de café.

PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

É de competência da Secretaria Municipal de Finanças a gestão fiscal da Cidade de São Paulo, tendo por funções arrecadar tributos, controle de entrada e saída de recursos financeiros nos cofres públicos, executar pagamentos, cumprir o planejamento de contas, dentre outras funções de controle fiscal.

Em razão das atividades exercidas, compete também à Secretaria Municipal de Finanças as emissões das certidões abaixo elencadas:

A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel em conjunto com a certidão de matrícula atualizada nos permite averiguar a situação do imóvel.

Na Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel constam informações como:

  • Localização completa do imóvel;
  • Nome do contribuinte cadastrado na prefeitura;
  • Endereço para entrega de notificação;
  • Dados cadastrais do terreno e construção, como por exemplo: área incorporada (m²), área não incorporada (m²), área construída (m²), área ocupada pela construção(m²), ano da construção;
  • Valor do (m²), tanto do terreno quanto da construção;
  • Valores para fins de cálculo do IPTU.

A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel está disponível desde o ano de 1995, para sua obtenção clique aqui.

A Certidão de Valor Venal do Imóvel em conjunto com a certidão de matrícula atualizada nos permite averiguar a situação do imóvel e seu valor perante a prefeitura.

Na Certidão de Valor Venal do Imóvel constam informações como:

  • Localização completa do imóvel;
  • Nome do contribuinte cadastrado na prefeitura;
  • Endereço para entrega de notificação;
  • Dados cadastrais do terreno e construção, como por exemplo: área incorporada (m²), área não incorporada (m²), área construída (m²), área ocupada pela construção(m²), ano da construção;
  • Valor do (m²), tanto do terreno quanto da construção;
  • Valores para fins de cálculo do IPTU.

A Certidão Negativa de Débitos de IPTU comprova a inexistência de dívidas perante a prefeitura, porém somente dívidas de IPTU.

Na hipótese de constar dívidas relacionadas ao imóvel, é possível obter informações sobre a dívida, como valores pendentes de pagamentos, ano da dívida, etc.

A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais comprova a inexistência de dívidas perante a prefeitura; pode ser realizada em nome de uma pessoa física ou jurídica, ou então para um determinado número de contribuinte imobiliário.

Na hipótese de constar dívidas relacionadas ao imóvel, é possível obter informações sobre a dívida, como valores pendentes de pagamentos, ano da dívida, etc.

A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários comprova a inexistência de dívidas perante a prefeitura; essa certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição de Melhoria, Taxas anteriores ao exercício de 2000 (de Conservação, de Limpeza e de Combate a Sinistro), todavia, a certidão não abrange as Taxas de Lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI.

Na remota hipótese de constar débitos, e a cobrança do mesmo estiver suspensa em razão de algum procedimento administrativo ou judicial, é possível emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários comprova a inexistência de dívidas perante a prefeitura, essa certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal vinculada ao CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada, em relação aos recolhimentos de: Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de jan/2011), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Na remota hipótese de constar débitos, e a cobrança do mesmo estiver suspensa em razão de algum procedimento administrativo ou judicial, é possível emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

A Certidão Negativa de Taxa de Lixo, contempla tanto a Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) como a Taxa do Lixo relativa aos Serviços de Saúde (TRSS), relatando a inexistências de débitos junto à prefeitura municipal sobre um imóvel específico.

A Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) foi extinta desde o dia 1º de janeiro de 2006. Entretanto, a Taxa do Lixo relativa aos Serviços de Saúde (TRSS) ainda existe.

Nesta certidão são listados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, em um determinado exercício, relativos à TRSD e à TRSS (incidentes sobre um imóvel específico).

  • CERTIDÃO DE ROL NOMINAL

Certidão que informa se a pessoa física ou jurídica encontra-se cadastrada como contribuinte do IPTU.

Nos casos em que a empresa ou a pessoa física não possui nenhum imóvel no Município, não há como apresentar a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, que é exigida em todas as licitações. Nesta hipótese, apresenta-se a Certidão de Rol Nominal, pois, se uma pessoa não é contribuinte do IPTU, via de regra, não possui débitos relativos ao imposto.

  • DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE IPTU  

Informa sobre a existência ou não de lançamento fiscal em relação ao IPTU para um determinado imóvel. Tal declaração, a partir de um endereço fornecido pelo titular do imóvel, identifica a existência ou não de número de inscrição fiscal relacionado ao IPTU.

  • CADIN MUNICIPAL - CONSULTA INSCRITOS

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais – CADIN, registra o nome de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos da administração pública municipal.

Faça uma consulta e verifique se você ou alguém possui pendências.

  • PESQUISA DETALHADA DE DÉBITOS NO CADIN

Na pesquisa detalhada de débitos do CADIN municipal você encontra as informações exatas dos débitos, inscritos e não inscritos em dívida ativa, como por exemplo, vencimento, valor, origem, dentre outras informações.

  • CEDI - CADASTRO DE EDIFICAÇÕES 

Através do CEDI é possível saber sobre a situação da edificação de um determinado imóvel, ou seja, se está regular ou irregular.

Precisa emitir alguma das Certidões acima relatadas? Conte com nossa agilidade, segurança e facilidade, nós podemos ajudar você! Em poucos cliques você obtém sua certidão.

Precisa de assessoria jurídica? Auxiliamos você em obter certidões através da internet, facilitando sua vida e